O simulador ACT, ou Autoridade para Condições de Trabalho, tem um erro que retira metade (ou por vezes mais de metade) da indemnização por despedimento de um colaborador prevista na lei de Portugal.
De momento o simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho encontra-se em atualização no portal da ACT, pelo que os restantes simuladores estão operacionais. O simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho apoia a calcular os valores previstos na lei para situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
De acordo com cálculos efetuados, um colaborador com 38 anos de antiguidade de empresa e um salário base mensal de 1325 euros iria receber aproximadamente 36.597 euros de indemnização. No entanto o simulador ACT indicava um valor de indemnização de 15.906 euros, aproximadamente menos 56% que o valor real.
O erro foi detetado a 8 de julho 2023, no entanto a ACT indicou que entre os dias 13 e 14 de julho iria resolver a não-conformidade detetada no simulador.
A origem do erro está no cálculo da compensação para contratos celebrados antes de novembro de 2011, que se inserem num regime distinto onde está previso o pagamento aos colaboradores de 1 mês por cada ano trabalhado até dia 31 de outubro 2012, sem o teto máximo de 12 vezes o salário base.
Foram também apontadas não-conformidades quanto à compensação obrigatória do colaborador pelo número mínimo de horas anuais de formação profissional não facultadas pela entidade empregadora. Desta vez, o simulador ACT apresentava valores superiores aos previstos na lei.