Abriu a 29 de julho a 2ª fase de candidaturas Apoiar Gás. Este incentivo destina-se às empresas mais afetadas pelos aumentos excecionais do preço do gás natural, pretende apoiar a continuidade da atividade económica e preservar as capacidades produtivas e emprego.
A 2ª fase de candidaturas ao programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás termina às 18 horas de 30 de setembro de 2022 ou aquando do esgotamento da dotação orçamental do programa, no total de 160 milhões de euros.
As empresas que pretendam aceder a este programa de apoio devem exercer atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022 e na Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformadora (CAE 10 a 33), em que deve ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa que demonstre ter uma utilização intensiva de energia.
Por empresa com utilização intensiva de energia entende-se uma empresa cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3% do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, no mínimo, a 0,5 do valor acrescentado.
O apoio “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás” é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo de 400 mil euros por empresa.
O custo elegível é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa – a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível. O período elegível é compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.