30 medidas de simplificação fiscal em 2025

30 medidas de simplificação fiscal em 2025

Tópicos do Artigo

O Governo de Portugal aprovou recentemente um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal para 2025. Estas medidas têm o objetivo de simplificar e tornar mais ágeis os processos entre contribuintes e AT.

O pacote de 30 medidas de simplificação fiscal foi aprovado a 16 de janeiro 2025 e 80% das medidas pretende reduzir os custos de contexto (burocracia associada), 36% das medidas têm como objetivo aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e 30% têm como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Seguem abaixo as 30 medidas:

Simplificação de procedimentos para concessão de reembolsos de IVA

As regras dos pedidos de reembolso de IVA serão revistas para tornar possível a prestação de garantia nos casos em que o valor do IVA a reembolsar excede os 30 mil euros. Caso a garantia seja prestada, o reembolso será realizado, mesmo que o processo de inspeção ou avaliação não esteja concluído. A garantia é levantada no final, após a inspeção ou avaliação.

Para empresas estabelecidas noutros Estados-membros da UE, a decisão sobre os pedidos de reembolso será desmaterializada (realizada de forma digital).

Simplificação do formulário da IES

Simplificacao formulario IES compressed

O formulário da IES (Informação Empresarial Simplificada) será simplificado, com a redução de campos redundantes ou através da eliminação de anexos de informação irrelevante (anexos Q e O). Relativamente ao Anexo Q será eliminada a obrigatoriedade de apresentação de declaração do Imposto de selo.

Simplificação das regras de Faturação

O regime de processamento de faturas será revisto, de forma a tornar os requisitos para emissão de fatura eletrónica mais flexíveis. A app de faturação da AT irá contar com mais funcionalidades (anulação de faturas, envio de comunicação para os adquirentes).

Os requisitos das regras de faturação serão também alinhados com os objetivos do projeto ViDA, ou VAT in the Digital Age.

Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.

As pessoas que não tenham realizado operações tributáveis poderão entregar automaticamente a declaração periódica de IVA, através da declaração provisória pré-preenchida pela AT na declaração entregue pelo contribuinte.

A medida de entrega automática da declaração periódica do IVA pretende evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação causadas pela não entrega da declaração.

Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.

A Autoridade Tributária irá autorizar a classificação automática de faturas para os contribuintes com atividade de categoria B (trabalho independente), de forma a dispensar a classificação de todas as faturas (sejam a título pessoal ou profissional). Esta medida também está alinhada com o projeto ViDA e identifica se a fatura é B2B (Business to Business) ou B2C (Business to Consumer).

Agilizar a declaração de início / alteração de atividade (recibos verdes)

simplificacao fiscal 2025 recibos verdes

Medida para melhorar o apoio ao contribuinte durante o preenchimento da declaração de início de atividade, ou de alteração de atividade. Facilita a correção de enquadramento pela AT.

Dispensa de reunião de regularização em sede de inspeção tributária

Esta medida vai permitir ao contribuinte alvo de inspeção pedir a regularização da sua situação tributária, pelo que pode optar pela dispensa da reunião prevista no regulamento da inspeção tributária. A reunião de regularização é agendada caso o contribuinte manifeste interesse.

Aumentar o uso de ferramentas de inteligência artificial para acelerar a resposta ao contribuinte

A AT vai utilizar a inteligência artificial para análise de informação tributária relevante, para apoio à elaboração de resposta ao contribuinte e para desenvolver assistentes virtuais e ferramentas de apoio à triagem e análise de pedidos.

Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS

Os contribuintes vão receber informações sobre as opções de tributação e notificações sobre a possibilidade de englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas (juros, dividendos, outros) no IRS, de forma a tornar mais fácil a sua gestão fiscal.

Esta medida pretende simplificar o processo, reduzir dúvidas durante a submissão do IRS e reforçar a confiança entre o contribuinte e a AT.

Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do imposto único de circulação (IUC) vai passar a ser realizado anualmente através do Portal das Finanças, com a possibilidade de efetuar o pagamento em duas prestações se o imposto devido for superior a 100 euros. Atualmente o IUC é pago no mês da matrícula de cada veículo.

Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

Atestado Medico Incapacidade

Vai ser celebrado um protocolo entre o Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e outras áreas governativas relevantes para a comunicação automática do Atestado Médio de Incapacidade Multiuso.

Revisão do regime de bens em circulação

A revisão do regime de bens em circulação pretende garantir a desmaterialização (digitalização) da documentação necessária, eliminar documentos duplicados e simplificar o processo. O quadro legal em vigor será revisto.

Otimização do Portal das Finanças

O Portal das Finanças será intervencionado para tornar o site mais acessível e intuitivo. Também vai contar com uma versão no idioma inglês para a informação mais importante e algumas declarações obrigatórias. Estas medidas vão garantir a disponibilidade de todos os serviços.

Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social

Será estabelecido um prazo de 4 meses para a certidão de não dívida emitida pela AT, de forma a tornar igual ao prazo de validade da certidão de não dívida emitida pela Segurança Social.

Pré-preenchimento da modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores

Pre preenchimento Modelo22

O pré-preenchimento dos campos da declaração anual de IRC (Declaração Modelo 22) será realizado sempre que possível, com dedução de prejuízos fiscais originados em exercícios anteriores. A medida vai permitir a disponibilização de tabela com saldos de prejuízos fiscais gerados anualmente e o seu controlo ao contribuinte.

Limite em 10€ no limite mínimo para reembolso de Imposto de Selo

Esta medida vai alterar o limite mínimo de reembolso do Imposto de Selo de 25 euros para 10 euros, de forma a igualar o limite mínimo da cobrança realizado pela Autoridade Tributária.

Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas

Simplificar o pagamento do Imposto de Selo nas transmissões gratuitas e permitir o pagamento do Imposto de Selo a pronto ou a prestações, sem comunicação prévia ao Serviço de Finanças.

Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA

Revisão das formalidades para efetivar a renúncia à isenção do IVA nas operações de bens imóveis (necessidade e requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção).

Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA

Permitir a apresentação dos pedidos de pagamentos em prestações do IVA antes do prazo de entrega das declarações periódicas, para permitir que a primeira prestação seja realizada por débito direto.

Digitalização dos registos de IVA

Livros Fisicos IVA digitalizacao desmaterializacao

Eliminação da necessidade de manter livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA sem contabilidade organizada. Serão substituídos pela classificação de faturas no Portal das Finanças.

Isenção da declaração aduaneira de Exportação

Dispensa do exportador da entrega de declaração aduaneira de exportação eletrónica para obter o documento com certificação de saída dos bens com saída do IVA e de valor abaixo a mil euros.

Simplificação de procedimentos aduaneiros

Introdução de entrega da declaração aduaneira antes da apresentação de mercadorias (declarações antecipadas) para modernizar a regulamentação dos locais de a apresentação das mercadorias para exportação, em especial os armazéns de exportação.

Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais

Dispensa do contribuinte da comunicação de identificação dos titulares de participações sociais da sociedades. A informação será enviada pelo IRN de forma grátis e oficiosa.

Harmonização dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas

Harmonizacao dos prazos de cumprimento de obrigacoes declarativas

Fixação dos prazos para comunicar elementos ou informação, ou para cumprimento das obrigações declarativas até ao fim de fevereiro de cada ano. Nomeadamente:

  • Faturas associadas a atividade empresarial ou profissional,
  • Composição do agregado familiar e percentagem de despesas partilhadas,
  • Faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta,
  • Faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado,
  • Comparticipação em despesas de saúde.

Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros

Dispensar a retenção na fonte (exceto quando efetuada a taxas liberatórias) para rendimentos das categorias B, E e F (rendimentos de trabalho independente, rendimento de capitais e rendimentos prediais nomeadamente) sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 euros

Eliminação do processo individual dos contribuintes

Em relação ao modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, esta medida pretende implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o BdP e a AT, através de 1 declaração.

Simplificação de várias obrigações declarativas

As seguintes obrigações declarativas serão alvo de alterações com vista à sua simplificação, em linha com os objetivos do Acordo de Rendimentos assinado em Concertação Social.

  1. Declaração Modelo 38 (transferências transfronteiriças) – Implementar mecanismo de reporting de operações com jurisdições relevantes perante o BdP e AT.
  2. Declaração Modelo 13 (valores mobiliários, warrants e instrumentos derivados).
  3. Declaração Modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias).
  4. Anexo G da Declaração Modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais).

Simplificação de processos no ISV

Esta medida ambiciona tornar mais fácil o acesso ao estatuto de operador registado, simplificar o inicio de atividade no setor de importação de viaturas e tornar claros os procedimentos a seguir. Os operadores registados e particulares devem efetuar a apresentação da declaração aduaneira de veículos na alfândega da sua área de residência.

Simplificação de processos no âmbito dos IEC

A simplificação de processos ligados aos Impostos Especiais de Consumo (ou IEC) é uma prioridade para a AT e irá reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

A simplificação de processos reside na agilização do procedimento de reembolso dos IEC (requisito de apresentação do pedido antes da expedição de mercadorias). A simplificação de processos IEC também pretende simplificar o regime aplicável aos abastecimentos de embarcações e aeronaves que abandonem o território de Portugal.

Revisão do regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Revisão do regime do SAF-T (PT) Contabilidade, considerando as alterações a introduzir no âmbito do projeto ViDA e as alterações resultantes da revisão do plano de contas.

siga a reward consulting em google newssiga a reward consulting em google news

Alguma questão? Fale connosco

A nossa equipa de contabilistas e RH pode esclarecer as suas dúvidas e/ou questões, contacte os nossos serviços no formulário abaixo.

Notícias Relacionadas