8 medidas para acelerar a taxa de execução do Portugal 2030

8 medidas para acelerar a taxa de execução do Portugal 2030

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Portugal tem 8 medidas para acelerar a taxa de execução do Portugal 2030, que a 31 de março se encontrava em 16,8%, por forma a não ter de devolver verbas destinadas ao quadro comunitário à União Europeia.

O ministro da Economia e da Coesão Territorial indicou que “a execução dos Programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano”.

2026 é o segundo ano do atual quadro comunitário de apoio em que a regra N+3 é aplicada. Essa regra consiste que as verbas europeias atribuídas em determinado ano sejam executadas nos 3 anos seguintes. Todos os programas operacionais têm de dividir a respetiva dotação pelos 7 anos do quadro comunitário e a verba precisa ser executada a 100% nos 3 anos seguintes (o valor que não tiver sido executado deve ser devolvido).

Os montantes referentes às dotações de 2023 precisam de estar certificados para que não sejam automaticamente anulados (deduzidos aos respetivos programas) sem possibilidade de serem recuperados.

Atualmente o programa com maior execução orçamental é o Pessoas2030, seguido pelo Sustentável 2030 e o Norte 2030. O Compete 2030, programa relacionado ao tecido empresarial nacional, tem assumido um valor cada vez mais relevante, com a execução de 130 milhões de euros em 2025, em parte devido à reprogramação técnica com a inclusão da plataforma STEP e os adiantamentos garantidos de 40%.

É possível que exista outra reprogramação para apoiar o cumprimento do objetivo, face ao aumento da fasquia de execução para 600 milhões de euros. No entanto existem vários motivos que condicionaram a execução dos programas Portugal 2030, tais como:

  • Concentração de grande parte da execução do PT2030 em 2022 e 2023,
  • O seu arranque tardio,
  • A execução em simultâneo do PRR com condições mais favoráveis que as dos Programas Portugal2030,
  • As sucessivas crises (inclui as calamidades naturais)

Para tal, Castro Almeida sublinha que “é fundamental adotar medidas, incluindo de gestão orçamental, que promovam a aceleração da execução dos programas, potenciando a concretização dos compromissos assumidos e maximizando a realização das operações no terreno, para que o cumprimento da regra N+3 possa ser assegurado”.

As 8 medidas adotadas para acelerar a taxa de execução do Portugal 2030 são:

  1. Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação
  2. Avançar com a operação limpeza
  3. Pagar o IVA com fundos
  4. Aumentar os custos padrão
  5. Empréstimo do BEI para pagar contrapartida nacional
  6. Adiantamento aos empreiteiros
  7. Tentar reduzir o investimento elegível não comparticipado
  8. Aumentar o overbooking

Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação

O aumento artificial da taxa de comparticipação também se aplica ao investimento público e envolve o reforço do cofinanciamento dos pedidos de pagamento (adiantamentos ou reembolsos de operações ainda não encerradas).

Entre 24 de abril e 31 de outubro os projetos serão comparticipados até à sua totalidade (100%), mas o limite de 95% do montante de fundo aprovado por operação não pode ser excedido. Este aumento é artificial, pois o reforço de cofinanciamento não configura um aumento efetivo da taxa de cofinanciamento atribuída à operação, mantendo-se o valor do fundo aprovado. Pode considerar-se uma “antecipação temporal do financiamento comunitário atribuído às operações ainda não encerradas” que permite reduzir o esforço de mobilização da contrapartida no presente ano.

Avançar com a operação limpeza

A operação limpeza foi anunciada em setembro 2025 e indica que as empresas e municípios que não iniciem as obras e projetos que receberam aprovação de apoio Portugal 2030 no prazo de 90 dias, poderiam ficar sem as verbas atribuídas. Em março 2026 vários beneficiários do Compete 2030 foram notificados via carta da revogação dos apoios, trata-se de aproximadamente 50 milhões de euros por executar.

Ficou também delineada a implementação de uma Bolsa de Recuperação, para identificar projetos aprovados com atrasos de contratualização e execução, por forma a proceder à sua resolução ou desativação e colocar as verbas libertadas a concurso para apoiar novos projetos. A bolsa é um objeto de monitorização regular, com relatórios submetidos trimestralmente à CIC Portugal 2030 e a sua operacionalização, gestão e acompanhamento é da responsabilidade das Autoridades de Gestão dos Programas, sob a coordenação da AD&C.

Pagar o IVA com fundos

Esta medida prevê a elegibilidade do IVA nos investimentos públicos para operações abaixo dos 5 milhões de euros, independentemente de o IVA ser recuperável, tal como previsto na regulamentação da UE. Tal alteração obriga à alteração do decreto-lei n.º20-A/2023 de 22 de março, que define o IVA recuperável como “custos não elegíveis”.

Aumentar os custos padrão

O executivo governamental de Portugal vai colmatar a instabilidade causada pelas crises económicas, pelas guerras e calamidades naturais com um aumento de 40% aos custos padrão máximos. Esta medida será aplicada aos investimentos públicos até 31 de julho.

A deliberação da CIC indica que “sob coordenação da AD&C, em estreita articulação com as entidades publicas responsáveis pelas políticas publicas objeto dos custos padrão em causa, deverá ser desenvolvida e apresentada proposta de atualização dos referidos custos-padrão até 31 de julho de 2026”.

Em cenários em que os investimentos públicos geram receita líquida, é aplicada uma modelação de taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas. Esta regra está prevista nos regulamentos e determina que a taxa de cofinanciamento se aplica ao montante do investimento ao qual é retirado o valor das receitas líquidas.

Empréstimo do BEI para pagar contrapartida nacional

A AD&C está encarregue de prosseguir as diligencias tendo em vista a conclusão da contratação de um novo empréstimo-quadro com o BEI, para financiar a contrapartida nacional das operações aprovadas no âmbito dos programas do PT2030 (regionais e/ou temáticos). Este novo empréstimo irá ajudar a pagar parte dos custos dos projetos de investimento público a ser assegurada pelo Orçamento do Estado.

Adiantamento aos empreiteiros

Por forma a acelerar o investimento público (de 9,2 mil milhões de euros em 2025) será criado um mecanismo que apoie a emissão de garantia a prestar por parte dos empreiteiros adjudicatários de investimentos de natureza publica do Portugal 2030.

Este instrumento será coordenado pela AD&C e deverá ser desenvolvido e operacionalizado até final de junho para mitigar os custos das garantias bancárias a apresentar pelos empreiteiros.

Tentar reduzir o investimento elegível não comparticipado

Toda a despesa elegível (comparticipada e não comparticipada) apresentada nos pedidos de pagamento, será analisada pelo executivo governamental, por forma a aumentar a base de incidência da aplicação da taxa de contribuição dos fundos em sede de certificação. Esta medida aplica-se ao investimento público, em que o valor de investimento elegível não comparticipado é aprovado de forma condicionada.

Aumentar o overbooking

Os fundos europeus funcionaram sempre em regime de overbooking, medida que garante a existência de projetos sempre que os projetos aprovados são revistos em baixa ou são anulados. Para os investimentos públicos, o governo agora prevê a abertura de concursos para selecionar candidaturas com aprovação condicionada à disponibilidade orçamental, a aplicar preferencialmente em objetivos com níveis de compromisso acima de 60%.

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