O prazo de entrega da declaração de IRC relativa a 2025 foi alargado até dia 19 de junho de 2026, para que as empresas e restantes entidades sujeitas a IRC possam submeter a declaração Modelo 22 no Portal das Finanças sem acréscimos ou penalidades até essa data.
A prorrogação foi decidida pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, através de despacho n.º 68/2026-XXV, tendo em conta o impacto das tempestades registadas no início deste ano no normal funcionamento do tecido empresarial e dos procedimentos contabilísticos de encerramento de contas.
Sem este alargamento, a entrega da declaração de IRC teria de ser realizada até 31 de maio, prazo aplicável à declaração periódica de rendimentos para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil.
Tempestades justificam o adiamento da Modelo 22
O Ministério das Finanças justificou o adiamento com a sucessão anómala de tempestades que afetou uma parte significativa do território nacional e perturbou o decurso dos trabalhos contabilísticos necessários ao encerramento das contas de 2025.
Estes constrangimentos tiveram impacto negativo na preparação da declaração periódica de rendimentos, também conhecida como a Declaração Modelo 22, através da qual as empresas declaram os rendimentos obtidos no exercício anterior para efeitos de apuramento do IRC.
A extensão do prazo de submissão da Modelo 22 aplica-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC que exerçam atividade em território nacional, independentemente de terem sido (ou não) afetadas pelo mau tempo e pelas tempestades que se fizeram sentir em Portugal durante o primeiro trimestre de 2026. Caso a prorrogação do prazo não ocorresse, a entrega da declaração de IRC teria como limite o dia 31 de maio.





