O programa Alentejo 2030 anunciou o lançamento de 2 avisos de concurso “Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico” e “SIIDE – Núcleos de I&D (individuais e em copromoção)”, nas áreas de Transferência de Conhecimento e Núcleos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) com o objetivo impulsionar a inovação, competitividade e desenvolvimento sustentável na região.
Os avisos pretendem dar resposta aos desafios sentidos na região e promover a colaboração entre empresas, instituições de ensino superior e centros de investigação.
Os avisos “Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico” e “SIIDE – Núcleos de I&D (individuais e em copromoção) devem causar um aumento considerável na capacidade de inovação das empresas do Alentejo, potenciar a criação de empregos qualificados, valorizar o conhecimento gerado localmente e desenvolver soluções tecnológicas que ofereçam resposta aos desafios atuais, de forma a preparar melhor o Alentejo para competir em mercados globais.
Aviso Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e tecnológico
Este aviso visa apoiar projetos que potenciem os resultados de I&DT (investigação e desenvolvimento tecnológico) e a criação ou melhoria das condições da região com duração até 24 meses.
Este aviso tem uma dotação de 2 milhões de euros com taxa de cofinanciamento máxima de 85% (FEDER). O prazo de candidaturas para o aviso Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico Alentejo 2030 termina a 29 de novembro de 2024.
Podem candidatar-se ao aviso Ações Coletivas – transferência do conhecimento científico e tecnológico as instituições de ensino superior e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atividades de I&D como foco principal.
As ações abrangidas pelo aviso são:
- Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista a valorização económica
- Ações de disseminação e difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito de I&D para as empresas que desenvolvam projetos-pilotos demonstradores, ações setoriais de experimentação ou de difusão de informação científica e tecnológica
- Ações de disseminação em ambiente experimental e projetos europeus de I&D com sucesso
- Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, para transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais (inclui desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação.
Os custos elegíveis no âmbito do aviso Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico são:
- Serviços de terceiros (incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários);
- Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação (incluindo despesas com desenvolvimento criativo, produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia);
- Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação (incluindo suporte logístico);
Por sua vez, as despesas elegíveis são:
- Componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução;
- Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
- Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações.
Aviso SIIDE – Núcleos de I&D (individuais e copromoção)
O aviso SIIDE – Núcleos de I&D (individuais e copromoção) apoia a criação e o reforço de núcleos de Investigação e Desenvolvimento nas empresas, de forma a promover o investimento em investigação interna para desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores.
Este aviso tem uma dotação por projeto até 500.000 euros cofinanciados a 50% (FEDER). O prazo para candidaturas inicia-se a 15 de outubro 2024 e termina a 30 de novembro 2024.
Podem candidatar-se ao SIIDE – Núcleos de I&D as microempresas, PME e Small Mid Caps de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que desenvolvam a sua atividade na região NUTS II do Alentejo. No caso de candidaturas em copromoção também são beneficiárias as ENESII (Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação).
As ações elegíveis para o aviso SIIDE – Núcleos de I&D, do Alentejo 2030, são ações que consubstanciem atividades de:
- Definição da ambição/objetivos e sua priorização a curto e médio prazo (2 a 5 anos) para atividades de I&D+I – Plano de Desenvolvimento de I&D+I;
- Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico;
- Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes e em relação aos seus fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor onde se insere;
- Definição do modelo organizacional do núcleo, incluindo a interação com outras áreas de atividade interna da empresa bem como com outros agentes, externos, relevantes do sistema de I&D+I nacional.
- Identificação de necessidades (competências, parcerias, infraestruturas, etc…) para atingir a ambição/objetivos definidos.
- Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021; · Identificação de necessidades e fontes de financiamento para as atividades de I&D+I identificadas. · Definição de métricas para a avaliação da performance do núcleo/atividades de I&D+I. · Experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnicocientíficas de base para o núcleo.





