O Programa Algarve 2030 lançou um novo aviso de concurso para promover a criação de emprego e o microempreendedorismo na NUTS II Algarve, o Aviso ALGARVE-2024-51 publicado a 30 de setembro 2024.
O novo aviso Algarve 2030 para a criação de emprego e microempreendedorismo tem período de candidaturas entre 1 de outubro 2024 e 30 de dezembro 2024, com uma dotação total de 1.200.000€ financiado pelo FSE+.
O objetivo do ALGARVE-2024-51 é implementar medidas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e precariedade laboral e combater assimetrias internas aos territórios (especialmente em territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas).
A área geográfica abrangida pelo aviso é toda a área NUTS II do Algarve, a elegibilidade será determinada pelo local onde se localiza o estabelecimento da entidade onde serão criados os postos de trabalho presenciais.
Será considerada a localização do posto de trabalho presente no contrato de trabalho e inscrição do colaborador na Segurança Social e a localização do estabelecimento estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho (conforme informação constante na IES).
Estão excluídas outras modalidades de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, outras).
O aviso ALGARVE-2024-51 vai apoiar as ações que priorizem a criação de postos de trabalho que ofereçam resposta aos setores mais relevantes para a estratégia nacional de especialização inteligente do Algarve, enquadradas nas seguintes tipologias:
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho (sem termo) associados à criação de novas empresas / expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho (sem termo) em entidades da economia social.
As entidades que se podem candidatar ao aviso ALGARVE 2030 para a criação de emprego e microeempreendedorismo são micro, pequenas e médias empresas (PME) e Entidade da economia social previstas no art. 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.
Encontram-se excluídas as empresas que independentemente da sua dimensão tenham a forma de ENI (Empresário em Nome Individual; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; prestadores de serviços e profissionais liberais.