Comissão Europeia propõe novas regras para criação de empresas na UE (EU Inc)

Comissão Europeia propõe novas regras para criação de empresas na UE (EU Inc)

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A Comissão Europeia propôs um conjunto de novas regras para a criação de empresas na UE. Nomeadamente a possibilidade da criação de empresas online no prazo de 48 horas, por valor abaixo de 100€ e sem capital mínimo exigido, que poderão realizar todas as obrigações através da internet.

A Comissão Europeia apresentou a 18 de março a proposta para o EU Inc., um conjunto de regras empresariais que será a base do 28.º regime da UE. O EU Inc. é um quadro empresarial europeu digital que irá facilitar a constituição, arranque, funcionamento e crescimento das empresas dentro da União Europeia.

O EU Inc. pretende por fim ao panorama jurídico empresarial fragmentado que as empresas e empresários encontra quando pretendem expandir-se para além das fronteiras da UE. Existem 27 sistemas jurídicos nacionais e acima de 60 formas jurídicas de sociedades, essa complexidade pode atrasar a criação de uma empresa durante meses.

Este novo regulamento vai fornecer um conjunto de regras empresariais harmonizadas, que as empresas podem optar em alternativa a navegar em vários regimes nacionais. Esta proposta visa também a necessidade de centrar a atenção na melhoria da competitividade da UE ao facilitar a expansão das empresas inovadoras, conforme menciona o relatório Draghi.

A proposta apresentada pela Comissão Europeia será analisada pelos colegisladores (Parlamento e Conselho) com vista a um acordo até ao final de 2026.

Principais características EU Inc.

  • Registo de empresas rápido: O EU Inc. vai permitir fundar uma empresa em 48 horas, por menos de 100 euros e sem requisitos mínimos de capital social
  • Procedimentos simplificados: Empresas EU Inc. só deverão apresentar as suas informações sobre as empresas uma vez, via interface europeia que liga os registos nacionais das empresas. Futuramente será criado um registo central da UE.
  • Operações 100% digitais: Processos corporativos totalmente digitais durante todo o ciclo de vida da empresa
  • Processos de liquidação e insolvência simplificados: Facilitar a liquidação das operações e que os fundadores possam recomeçar o quanto antes
  • Condições de captação de investimento: Eliminação das formalidades presenciais, procedimentos digitais para operações de financiamento e simplificação de transferência de ações.
  • Meios de captação de talento: Planos de opções de compra de ações para colaboradores UE para garantir atratividade. A opção de ações será tributada apenas sobre o rendimento gerado uma vez que vendido.
  • Acesso pleno ao mercado único: As empresas UE Inc. poderão escolher livremente o Estado-Membro que irão incorporar. A proposta inclui uma lista negra de práticas proibidas para garantir que as empresas sejam tratadas da mesma forma que quaisquer outras empresas.
  • Salvaguardas contra abusos: O EU Inc. não irá alterar as legislações nacionais em matéria social e/ou de emprego. Todas as normas continuam a aplicar-se da mesma forma que seriam aplicadas a outras empresas sujeitas ao direito societário nacional. As salvaguardas aplicáveis do Estado-Membro de registo serão aplicadas integralmente às Empresas EU Inc., inclusive as regras referentes à cogestão.
  • Flexibilidade de ações: Flexibilidade de criar diferentes categorias de ações com diferentes direitos económicos ou de voto (aplicável às empresas EU Inc.).
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