Abertura de candidaturas Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais 2025 (3ª edição)

Abertura de candidaturas Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais 2025 (3ª edição)

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O Aviso de programa Vouchers para Startups – Novos produtos digitais e tecnológicos abriu a fase de candidaturas. Este aviso promovido pelo IAPMEI e pela Startup Portugal vai apoiar projetos nas áreas digitais. Este aviso enquadra-se na componente 16 do PRR e contribui diretamente para o objetivo de Transformação Digital.

O aviso “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” conta com dotação total de 3 milhões de euros e esta é a 3ª edição do concurso, que se tornou mais acessível devido ao alargamento dos critérios de elegibilidade e permitir que mais startups possam beneficiar dos seus incentivos.

Esta medida visa apoiar startups, ao apoiar projetos de promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência no uso de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, fomentem a economia circular, constituam novas soluções de produção energética e/ou se caracterizem pela utilização de dados abertos ou de Inteligência Artificial.

O aviso abrange todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e o seu âmbito setorial é definido no artigo 4.º do Regulamento do Sistema de Incentivos “Empresas 4.0”.

A principal novidade da 3ª edição é a eliminação do critério obrigatório relacionado com a componente verde dos projetos de investimento. A eliminação da obrigatoriedade da componente verde torna o programa mais abrangente e permite que mais startups se possam candidatar, o que aumenta as oportunidades de investimento para perfis de inovação distintos.

O montante de financiamento do aviso é um montante fixo de 30 mil euros por beneficiário. O financiamento a conceder incide em despesas elegíveis de igual montante, numa taxa de financiamento de 100%. O pagamento aos beneficiários será realizado em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial (assinatura do Termo de Aceitação como pré-financiamento) de 5 mil euros
  2. Adiantamento de 20 mil euros, passado 1 mês do adiantamento inicial.
  3. Pagamento final de 5 mil euros) apresentação de pedido de pagamento final com despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias

Operações elegíveis e critérios de elegibilidade

A medida visa apoiar projetos de empresas destinados ao desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, com prioridade para os que contribuam para a transição climática ou potenciem inovações de implementação no setor Agrotech, tais como:

  • Apoio ao arranque ou crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão
  • Apoio a participação em programas de ignição ou aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento de demonstração de tecnologia inserida no modelo de negócio, produto ou serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup comprovar a sua eficácia

Quanto aos critérios de elegibilidade das operações, em adição aos aprovados pela Portaria n.º 135-A/2022, o regulamento define que:

  • Os projetos deverão desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços nas áreas económicas da tecnologia ou conhecimento de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade
  • O projeto deve valorizar a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso da empresa no mercado em atividades inovadoras e de valor acrescentado
  • Prioridade para projetos que cumpram os demais critérios e contribuam positivamente para a transição climática ou potenciem inovações destinadas à implementação no setor Agrotech (componentes ou sistema de tecnologias avançadas ou fontes alternativas, compostas por modelos de negócio, produtos ou serviços digitais primariamente responsáveis ou necessários para aumentar a eficiência energética)

Beneficiários elegíveis

Os critérios de elegibilidade para os beneficiários do aviso Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais são os critérios previstos no artigo 7º do Regulamento do sistema de incentivos “Empresas 4.0”, aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, com adição dos seguintes critérios:

  • Serem empresas, sob qualquer natureza ou forma jurídica, qualificadas como PME (Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro)
  • Desenvolver as atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologia e conhecimento previstos no ponto 5, no momento da submissão de candidatura
  • Exercer atividade há menos de 10 anos
  • Não desenvolver atividade, não tendo CAE Registado, aquando da submissão e ao longo da execução do projeto, integrada nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão

Despesas elegíveis e despesas não elegíveis

São consideradas despesas elegíveis para o presente aviso as seguintes despesas:

  • Custos com RH diretamente afeto à implementação do projeto (nível mínimo de qualificação VI QNQ), até 75% do total dos custos elegíveis
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos
  • Aquisição de serviços externos especializados (apoio à digitalização de processos de negócio, marketing, desenvolvimento de produtos e serviços, consultoria e outros serviços especializados)
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou subscrição de software para as atividades a desenvolver no âmbito do projeto
  • Custos com projeção e/ou valorização de direitos de propriedade intelectual
  • Custos indiretos (calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação de taxa fixa de 15% dos custos com RH)

Por outro lado, são consideradas despesas não elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, custos de manutenção e substituição e custos de atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Investimentos decorrentes de obrigações de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou o cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas
  • Pagamentos em numerário, exceto situações em que seja o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e inferior a 250 euros
  • Despesas no âmbito de contratos celebrados via intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou despesas elegíveis do projeto
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • IVA
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Juros e encargos financeiros
  • Fundo de maneio
  • Compra de imóveis (incluindo terrenos)
  • Trespasse e direitos de uso de espaços
  • Publicidade corrente
  • Elaboração de candidaturas

Período de candidaturas ao aviso (3ª edição – 2025)

O período de candidaturas Vouchers para Startups decorre entre 17 de março e 14 de abril 2025, às 18 horas. As startups devem submeter as suas propostas até à data limite.

Descarregar guia Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais

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