As tabelas de retenção de IRS serão alteradas já em fevereiro de 2022 para que contemplem os novos escalões de IRS incluídos no Orçamento de Estado para 2022 (OE2022). A medida antecipa os efeitos de desdobramento do 3º e 6º escalões de IRS.
Esta alteração nas tabelas de retenção de IRS irá permitir que o contribuinte possa reter menos imposto com efeitos imediatos, em vez de aguardar pelo acerto de contas anual, em 2023.
Isso irá permitir às famílias levar mais rendimento líquido para casa a partir de março, independentemente da entrada em vigor do Orçamento de Estado (prevista para o segundo semestre de 2022).
Vai também permitir que o Estado possa reduzir o volume de reembolsos a realizar em 2023 e possa adaptar a sua tesouraria ao novo ano.
As alterações nas tabelas de retenção do IRS não terão efeitos retroativos, pelo que os salários já pagos com as taxas de retenção atuais não serão recalculados. O imposto cobrado em excesso será devolvido no acerto de contas anual previsto.
Tal sucede, pois para o Governo a retroatividade iria forçar as empresas a alterar os seus programas de contabilidade, com custos não justificados face aos efeitos práticos do ajustamento.