O selo ID, que atesta o reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de I&D foi criado pela ANI para distinguir as entidades com competência para atividades de I&D em áreas de atuação e domínios específicos.
O reconhecimento da idoneidade para a prática de atividades de I&D destinam-se também a empresas que pretendam ser elegíveis para o SIFIDE e reaver parte dos custos tidos em I&D.
O selo ID permite diferenciar a entidade face à concorrência, pelo que se torna um distintivo de qualidade para a entidade que o detém.
Esta distinção também estabelecer novas parcerias em projetos de I&D e aceder a financiamento por parte de fundos (públicos ou privados) de apoio à investigação e desenvolvimento.
O reconhecimento de idoneidade para prática de atividades de I&D é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor.
As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 8 anos são objeto de um processo de reavaliação/revalidação da Certificação, podendo ser contactadas pela ANI, para efeitos de atualização da informação.
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