O fim do prazo para candidaturas ao SIFIDE, Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, é 31 de maio de 2022. Hoje é o último dia em que as empresas que investiram em Investigação e Desenvolvimento possam recuperar parte do seu investimento.
A ANI indica que no caso das empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter candidatura até ao último dia do 5º mês após a data do termo do período de tributação das despesas de I&D.
Todas os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, atividades de natureza agrícola; industrial; comercial e/ou serviços, cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não tenham dívidas à A.T. podem candidatar-se ao SIFIDE.
O SIFIDE pretende incrementar o nível de competitividade do tecido empresarial de Portugal ao apoiar o seu esforço em I&D pela dedução à coleta de uma percentagem das despesas (até 82.5%).
O SIFIDE engloba vários tipos de despesas:
- Despesas de Investigação (para aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos),
- Despesas de desenvolvimento (através de exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou outros conhecimentos científicos/técnicos, para descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos ou processos de fabrico).
Com o fim do prazo para candidaturas de SIFIDE, as empresas que não submeteram a sua candidatura não serão elegível para usufruir do Incentivo.