Aviso “Infraestruturas e equipamentos tecnológicos” Lisboa 2030 para criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica

Aviso “Infraestruturas e equipamentos tecnológicos” Lisboa 2030 para criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica

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O Programa Lisboa 2030 lançou o aviso “Infraestruturas e equipamentos tecnológicos” que irá apoiar a criação e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica na área metropolitana de Lisboa.

O aviso LISBOA2030-2024-36 foi lançado a 15 de novembro 2024 e tem uma dotação disponível de 13 milhões de euros, cofinanciados a 40% pelo FEDER, passível de reforço se justificável. A data limite do aviso é dia 6 de janeiro de 2025.

O aviso “Infraestruturas e equipamentos tecnológicos” tem como objetivo a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento e irá apoiar ações de criação ou requalificação das seguintes infraestruturas:

  • Centros e interfaces tecnológicos. Apoio a entidades que prestem serviços científicos e tecnológicos de alto valor acrescentado (centros tecnológicos, centros de valorização e transferência de tecnologia ou de outras infraestruturas de valorização da I&D
  • Parques de ciência e tecnologia. Apoio a infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento e interação organizados e estabelecidos com o objetivo principal de estimular o fluxo de conhecimentos e de tecnologias entre entidades não empresariais do sistema de I&I e as empresas
  • Incubadoras de base tecnológica. Apoio a infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento, organizados e estabelecidos para acelerar e sistematizar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica.

Beneficiários elegíveis

As seguintes entidades podem candidatar-se ao aviso Infraestruturas e equipamentos tecnológicos:

  • Instituições do ensino superior e seus institutos;
  • Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
  • Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica
  • Outras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas acima
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