Foi lançado o aviso MPr-2025-6, ou SACCCT – Proteção da propriedade intelectual e industrial, do Programa Portugal 2030, que se destina a apoiar a proteção da propriedade intelectual e industrial.
O Aviso SACCCT – Proteção da propriedade intelectual e industrial pretende atribuir apoios financeiros para o registo e valorização de Propriedade Industrial. O objetivo é impulsionar ações de desenvolvimento tecnológico para o ensino superior, centros de investigação e centros de interface tecnológico, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos, de forma a promover a criação de start-ups.
O aviso também pretende reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico e promover uma maior eficácia do sistema de I&I na disseminação dos seus resultados através da propriedade industrial.
Beneficiários elegíveis e prazos de candidatura do aviso
Podem candidatar-se ao aviso as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII) em todas as regiões / NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde o investimento será realizado. O período de candidatura do aviso é dividido em 2 fases:
- Fase 1 – 30/09/2025
- Fase 2 – 30/12/2025
Ações apoiadas e despesas elegíveis
As ações apoiadas pelo aviso SACCCT – Proteção da propriedade intelectual e industrial são:
- Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade ou de desenho ou modelo, apresentados no INPI;
- Pedido de patente, de modelo de utilidade ou desenho ou modelo apresentado no estrangeiro por via direta junto às respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
- Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Entrada nas fases nacionais de Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
No entanto, a fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
São considerados custos elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com obtenção e validação de modelos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, nomeadamente:
- Taxas oficiais;
- Honorários e outras despesas associadas.
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas (ROC) na validação de despesa dos pedidos de pagamento.
Por sua vez, não são considerados elegíveis as seguintes despesas:
- Encargos de qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade intelectual após decisão da sua concessão;
- Encargos com pedidos de proteção não submetidos
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento do aviso
| Dotação de fundo indicativa | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 – 1.500.000€ | FEDER | 85% |
| PR Norte – 500.000€ | FEDER | 85% |
| PR Centro – 500.000€ | FEDER | 85% |
| PR Lisboa – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
| PR Alentejo – 500.000€ | FEDER | 85% |
| PR Algarve – 500.000€ | FEDER | 85% |





