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Conta-corrente entre contribuintes e administração fiscal aprovada

Conta-corrente entre contribuintes e administração fiscal aprovada

Novembro 29, 2021

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O projeto-lei para criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado para que, em caso de dívida fiscal, essa possa ser descontada em créditos tributários detidos por estes foi aprovada a 24 de novembro de 2021.

Esta medida visa que os contribuintes possam pedir que uma eventual divida fiscal, como por exemplo a entrega nas retenções na fonte de IRS, possa ser descontada em créditos fiscais e assim suspender o pagamento de impostos aos titulares de créditos fiscais.

A extinção das prestações tributárias pelos contribuintes com créditos deve ser feita a pedido dos mesmos, por requerimento dirigido ao dirigente máximo da AT. Esse requerimento é realizado eletronicamente e pode ser apresentado desde a liquidação até à extinção de processos de execução fiscal.

Seguidamente a AT realiza a compensação da dívida tributária e extingue a obrigação tributária quando o crédito é suficiente para cobrir a totalidade da dívida, pode também admitir o crédito como parcela da dívida.

A AT tem até 10 dias para responder ao pedido de compensação dos contribuintes. Caso o prazo termine sem ser anunciada uma decisão da AT considera-se deferido e concedido o pedido do contribuinte.

O diploma vai entrar em vigor em 1 de julho de 2022 e indica que não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Embora não tenha sido possível alargar esta conta-corrente à Segurança Social, há esperanças que esta medida possa vir a ser alargada nos próximos anos.

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