Consent Preferences

Accountancy services, business and management consulting, SIFIDE; PRR, PT2030; IFR applications in Paço de Arcos, Oeiras (Lisboa)

Relatório Único – Tudo o que necessita saber sobre esta obrigação

Índice

O que é o Relatório Único e para que serve?

O Relatório Único (RU) é um relatório que deve ser realizado anualmente e surgiu no contexto do programa SIMPLEX (Programa de simplificação administrativa e legislativa). O RU refere-se à atividade social da entidade empregadora durante o ano anterior e tem como objetivo descrever e pormenorizar a atividade social da empresa relativa ao ano anterior

A quem se aplica o RU?

O RU aplica-se a todas as entidades empregadoras que tenham tido trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior ao seu preenchimento. Isto exclui as entidades cujo único trabalhador seja a gerência. No caso da figura de Empresário em Nome Individual (ENI), este só deve preencher o mesmo caso tenha trabalhadores ao seu serviço.

Como é constituído e que informação deve constar no Relatório Único?

O Relatório Único é constituído por 6 anexos, 5 de entrega obrigatória e 1 de entrega facultativa. Estes são:

  • Anexo A – Quadro de pessoal
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
  • Anexo D – Relatório anual de atividades do serviço de Segurança e Saúde
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Prestadores de serviços (opcional)

No RU deve constar o empregador e área de negócio, volume de negócios, colaboradores em atividade, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e prestadores de serviços.

Qual o prazo para a entrega do RU?

O RU deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano, no entanto devido ao cenário pandémico causado pelo COVID-19 os prazos foram excecionalmente alargados e será possível entregar o RU entre 16 de abril e 30 de junho de 2021. A não entrega do RU dentro do prazo estabelecido faz com que o empregador incorra numa contraordenação grave que é punível com coima com valor máximo de 9.600€.

Como entregar o Relatório Único?

O empregador deve seguir os seguintes passos:

  1. Realizar o registo no site do Relatório Único
  2. Selecionar opção “obter dados de acesso”
  3. Indicar o NIF da empresa
  4. Preencher os dados pelo sistema
  5. Verificar o subsequente email enviado pelo sistema e clicar no link constante no mesmo para acesso à página de confirmação
  6. Introduzir na página de confirmação a chave de confirmação
  7. Preencher o formulário digital após a conclusão do registo

A REWARD Consulting presta serviços de contabilidade, inclusive contabilidade digital. Se pretende saber mais sobre os nossos serviços entre em contacto com os nossos especialistas aqui!

Outros Guias REWARD Consulting

siga a reward consulting em google newssiga a reward consulting em google news

Alguma questão? Fale connosco

A nossa equipa de contabilistas e RH pode esclarecer as suas dúvidas e/ou questões, contacte os nossos serviços no formulário abaixo.

Notícias Relacionadas