Índice
- O que é o Relatório Único e para que serve?
- A quem se aplica o RU?
- Como é constituído e que informação deve constar no Relatório Único?
- Qual o prazo para a entrega do RU?
- Como entregar o Relatório Único?
O que é o Relatório Único e para que serve?
O Relatório Único (RU) é um relatório que deve ser realizado anualmente e surgiu no contexto do programa SIMPLEX (Programa de simplificação administrativa e legislativa). O RU refere-se à atividade social da entidade empregadora durante o ano anterior e tem como objetivo descrever e pormenorizar a atividade social da empresa relativa ao ano anterior
A quem se aplica o RU?
O RU aplica-se a todas as entidades empregadoras que tenham tido trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior ao seu preenchimento. Isto exclui as entidades cujo único trabalhador seja a gerência. No caso da figura de Empresário em Nome Individual (ENI), este só deve preencher o mesmo caso tenha trabalhadores ao seu serviço.
Como é constituído e que informação deve constar no Relatório Único?
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, 5 de entrega obrigatória e 1 de entrega facultativa. Estes são:
- Anexo A – Quadro de pessoal
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
- Anexo D – Relatório anual de atividades do serviço de Segurança e Saúde
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Prestadores de serviços (opcional)
No RU deve constar o empregador e área de negócio, volume de negócios, colaboradores em atividade, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e prestadores de serviços.
Qual o prazo para a entrega do RU?
O RU deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano, no entanto devido ao cenário pandémico causado pelo COVID-19 os prazos foram excecionalmente alargados e será possível entregar o RU entre 16 de abril e 30 de junho de 2021. A não entrega do RU dentro do prazo estabelecido faz com que o empregador incorra numa contraordenação grave que é punível com coima com valor máximo de 9.600€.
Como entregar o Relatório Único?
O empregador deve seguir os seguintes passos:
- Realizar o registo no site do Relatório Único
- Selecionar opção “obter dados de acesso”
- Indicar o NIF da empresa
- Preencher os dados pelo sistema
- Verificar o subsequente email enviado pelo sistema e clicar no link constante no mesmo para acesso à página de confirmação
- Introduzir na página de confirmação a chave de confirmação
- Preencher o formulário digital após a conclusão do registo
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