IES – Informação Empresarial Simplificada

IES – Informação Empresarial Simplificada

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O que é a IES?

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a todas as empresas e empresários que tenham uma contabilidade organizada para o cumprimento das suas obrigações fiscais e contabilísticas.

A IES foi criada em 17 de janeiro de 2007 através do decreto Lei nº8/2007 e consiste numa entrega eletrónica das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. Ao entregar a IES a empresa cumpre as seguintes obrigações legais:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
  • Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
  • Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).

A IES deve ser submetida até ao 15.º dia do 7.º mês após a data do termo do período de tributação, independentemente do dia em questão ser útil ou não útil. A maioria das empresas com período de tributação entre 1 de janeiro e 31 de dezembro deve entregar a IES de 2024 até 15 de julho 2025.

Quais são os elementos que compõem a IES?

A IES é composta pelos por duas partes principais, a folha de rosto (a preencher na entrega da IES) e anexos. Os anexos devem ser preenchidos de acordo com o tipo de contas e atividades em que se enquadram. Os anexos podem ser:

  • Anexos A a G – Sujeitos passivos de IRC
    • Residentes com atividade comercial, industrial ou agricola e não residentes com estabelecimento estável;
    • Setor financeiro;
    • Setor segurador;
    • Residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
    • Não residentes sem estabelecimento estável
    • Outros abrangidos por regimes especiais
  • Anexos A1, B1 e C1 – Contas consolidadas dos sujeitos passivos obrigados aos anexos A, B e C
  • Anexo H – Sujeitos passivos de IRS e IRC com operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo I – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
  • Anexos L a P – Para elementos contabilísticos e fiscais, operações em espaço diferente da sede, regimes especiais, mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores
  • Anexo Q – Imposto de selo, para elementos contabilísticos e fiscais
  • Anexos R a T – Informação estatistica por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola; entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL

Os anexos mais comuns à maioria das empresas são o Anexo A, o Anexo I e o Anexo R. O Anexo R deve ser entregue a acompanhar o Anexo A ou I.

A Portaria n.º 191/2025/1 introduziu uma nova folha de rosto da IES/DA e eliminou os anexos O (IVA – Mapa recapitulativo de clientes) e Q (Imposto de selo – Elementos contabilísticos e fiscais) a entregar em 2025 ou anos seguintes.

Como submeter a IES?

O Contabilista Certificado é quem deve submeter a IES no Portal das Finanças para que seja disponibilizada à Autoridade Tributária, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE) e Instituto de Registos e Notariado (IRN).

A IES tem o custo de 80 euros, valor usado para o registo da prestação de contas no IRN. Esse valor deve ser pago até 5 dias após a submissão da IES.

Para submeter a IES deve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e opção “todos os serviços”
  2. Aceder a “IES – Informação Empresarial Simplificada” e escolher “Entregar declaração”
  3. Transferir a app para preenchimento offline ou abrir e enviar um ficheiro com a declaração gravada
  4. Validar as informações e submeter a declaração à AT
  5. Registar a referencia multibanco (criada automaticamente) para pagar o registo da prestação de prestação de contas

Existem coimas se não submeter?

De acordo com o Despacho do SEAF, excecionalmente e devido à pandemia COVID19, a IES 2020 deverá ser submetida até 30 de julho de 2021. Caso as empresas não entreguem a IES ficam sujeitas às sanções previstas na lei, tais como coimas. Essas coimas podem traduzir-se em:

  • Para uma sociedade com capital inferior ou igual a 5.000€, entre 100€ e 500€;
  • Para uma sociedade com capital superior a 5.000€, entre 150€ e 750€.

Quem está obrigado a entregar a IES?

Se o depósito da prestação de contas não for feito no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contraordenacional, os valores mínimos e máximos das coimas ascendem para o dobro. Algumas entidades estão obrigadas a entregar a IES, nomeadamente:

  • Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
  • Sociedades anónimas europeias
  • Empresas públicas
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

Existem casos de exceção?

Por sua vez, as associações, fundações, cooperativas e comerciantes em nome individual, entre outros, não necessitam de entregar a IES.

Quais as mudanças na IES previstas para 2027?

A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, define que as regras de simplificação previstas no Programa Simplex+ de 2016 sejam aplicadas a partir da IES do ano 2026 (a entregar em 2027).

As mudanças previstas na IES são mudanças que visam simplificar procedimentos empresariais de comunicação dos elementos à AT, pelo que parte dos Anexos A e I serão preenchidos automaticamente.

As empresas obrigadas aos anexos A e I têm a obrigração extra de submeter o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade no Portal das finanças antes da Entrega da IES. Recordamos que o ficheiro SAF-T tem de ser submetido pelo contabilista certificado da empresa.

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