O que é a IES?
A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a todas as empresas e empresários que tenham uma contabilidade organizada para o cumprimento das suas obrigações fiscais e contabilísticas.
A IES foi criada em 17 de janeiro de 2007 através do decreto Lei nº8/2007 e consiste numa entrega eletrónica das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. Ao entregar a IES a empresa cumpre as seguintes obrigações legais:
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
- Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
- Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
- Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).
A IES deve ser submetida até ao 15.º dia do 7.º mês após a data do termo do período de tributação, independentemente do dia em questão ser útil ou não útil. A maioria das empresas com período de tributação entre 1 de janeiro e 31 de dezembro deve entregar a IES de 2024 até 15 de julho 2025.
Quais são os elementos que compõem a IES?
A IES é composta pelos por duas partes principais, a folha de rosto (a preencher na entrega da IES) e anexos. Os anexos devem ser preenchidos de acordo com o tipo de contas e atividades em que se enquadram. Os anexos podem ser:
- Anexos A a G – Sujeitos passivos de IRC
- Residentes com atividade comercial, industrial ou agricola e não residentes com estabelecimento estável;
- Setor financeiro;
- Setor segurador;
- Residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Não residentes sem estabelecimento estável
- Outros abrangidos por regimes especiais
- Anexos A1, B1 e C1 – Contas consolidadas dos sujeitos passivos obrigados aos anexos A, B e C
- Anexo H – Sujeitos passivos de IRS e IRC com operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo I – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
- Anexos L a P – Para elementos contabilísticos e fiscais, operações em espaço diferente da sede, regimes especiais, mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores
- Anexo Q – Imposto de selo, para elementos contabilísticos e fiscais
- Anexos R a T – Informação estatistica por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola; entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL
Os anexos mais comuns à maioria das empresas são o Anexo A, o Anexo I e o Anexo R. O Anexo R deve ser entregue a acompanhar o Anexo A ou I.
A Portaria n.º 191/2025/1 introduziu uma nova folha de rosto da IES/DA e eliminou os anexos O (IVA – Mapa recapitulativo de clientes) e Q (Imposto de selo – Elementos contabilísticos e fiscais) a entregar em 2025 ou anos seguintes.
Como submeter a IES?
O Contabilista Certificado é quem deve submeter a IES no Portal das Finanças para que seja disponibilizada à Autoridade Tributária, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE) e Instituto de Registos e Notariado (IRN).
A IES tem o custo de 80 euros, valor usado para o registo da prestação de contas no IRN. Esse valor deve ser pago até 5 dias após a submissão da IES.
Para submeter a IES deve:
- Aceder ao Portal das Finanças e opção “todos os serviços”
- Aceder a “IES – Informação Empresarial Simplificada” e escolher “Entregar declaração”
- Transferir a app para preenchimento offline ou abrir e enviar um ficheiro com a declaração gravada
- Validar as informações e submeter a declaração à AT
- Registar a referencia multibanco (criada automaticamente) para pagar o registo da prestação de prestação de contas
Existem coimas se não submeter?
De acordo com o Despacho do SEAF, excecionalmente e devido à pandemia COVID19, a IES 2020 deverá ser submetida até 30 de julho de 2021. Caso as empresas não entreguem a IES ficam sujeitas às sanções previstas na lei, tais como coimas. Essas coimas podem traduzir-se em:
- Para uma sociedade com capital inferior ou igual a 5.000€, entre 100€ e 500€;
- Para uma sociedade com capital superior a 5.000€, entre 150€ e 750€.
Quem está obrigado a entregar a IES?
Se o depósito da prestação de contas não for feito no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contraordenacional, os valores mínimos e máximos das coimas ascendem para o dobro. Algumas entidades estão obrigadas a entregar a IES, nomeadamente:
- Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
- Sociedades anónimas europeias
- Empresas públicas
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Existem casos de exceção?
Por sua vez, as associações, fundações, cooperativas e comerciantes em nome individual, entre outros, não necessitam de entregar a IES.
Quais as mudanças na IES previstas para 2027?
A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, define que as regras de simplificação previstas no Programa Simplex+ de 2016 sejam aplicadas a partir da IES do ano 2026 (a entregar em 2027).
As mudanças previstas na IES são mudanças que visam simplificar procedimentos empresariais de comunicação dos elementos à AT, pelo que parte dos Anexos A e I serão preenchidos automaticamente.
As empresas obrigadas aos anexos A e I têm a obrigração extra de submeter o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade no Portal das finanças antes da Entrega da IES. Recordamos que o ficheiro SAF-T tem de ser submetido pelo contabilista certificado da empresa.
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