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IES – Informação Empresarial Simplificada

IES – Informação Empresarial Simplificada

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O que é a IES?

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a todas as empresas e empresários que tenham uma contabilidade organizada para o cumprimento das suas obrigações fiscais e contabilísticas.

A IES foi criada em 17 de janeiro de 2007 através do decreto Lei nº8/2007 e consiste numa entrega eletrónica das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. Ao entregar a IES a empresa cumpre as seguintes obrigações legais:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
  • Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
  • Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).

Como submeter a IES?

O Contabilista Certificado é quem deve submeter a IES no Portal das Finanças para que seja disponibilizada à Autoridade Tributária, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE) e Instituto de Registos e Notariado (IRN).

A IES tem o custo de 80 euros, valor usado para o registo da prestação de contas no IRN. Esse valor deve ser pago até 5 dias após a submissão da IES.

Existem coimas se não submeter?

De acordo com o Despacho do SEAF, excecionalmente e devido à pandemia COVID19, a IES 2020 deverá ser submetida até 30 de julho de 2021. Caso as empresas não entreguem a IES ficam sujeitas às sanções previstas na lei, tais como coimas. Essas coimas podem traduzir-se em:

  • Para uma sociedade com capital inferior ou igual a 5.000€, entre 100€ e 500€;
  • Para uma sociedade com capital superior a 5.000€, entre 150€ e 750€.

Quem está obrigado a entregar a IES?

Se o depósito da prestação de contas não for feito no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contraordenacional, os valores mínimos e máximos das coimas ascendem para o dobro. Algumas entidades estão obrigadas a entregar a IES, nomeadamente:

  • Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
  • Sociedades anónimas europeias
  • Empresas públicas
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

Existem casos de exceção?

Por sua vez, as associações, fundações, cooperativas e comerciantes em nome individual, entre outros, não necessitam de entregar a IES.

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