A Estratégia Nacional Antifraude dos Fundos Europeus 2023-2027 no âmbito da prevenção e combate à fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período entre 2023 e 2027 foi aprovada no Despacho n.º 7833/2023, publicado em Diário da República a 31 de julho 2023.
O mesmo prende-se com a importância de garantir uma política sólida de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades e de combate à fraude nesta fase de definição, desenvolvimento e execução dos apoios financeiros da União Europeia concedidos a Portugal.
A IGF – Autoridade de Auditoria realizou a revisão e atualização da Estratégia Nacional Antifraude dos Fundos Europeus criada em 2015 e teve como referência as orientações específicas da Comissão Europeia. A tarefa foi realizada em conjunto com a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., a Estrutura da Missão Recuperar Portugal e o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
Segundo o Decreto-Lei, a IGF está encarregue da coordenação de tratamento de informação sobre as comunicações de irregularidades, tal como das demais competências decorrentes da designação como serviço de coordenação antifraude (AFCOSI). Deve ainda liderar a elaboração, coordenação e implementação da estratégia nacional antifraude no âmbito dos fundos europeus.
A Estratégia Antifraude está em conformidade com o estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da UE e o combate por parte da mesma e dos seus Estados-Membros â fraude e outras atividades ilegais que lesem os interesses financeiros da União.
A Estratégia Antifraude irá vigorar durante o período 2023-2027 e será promovida por todas as entidades intervenientes na gestão e controlo dos fundos europeus em Portugal, para potenciar a adoção de medidas de combate â fraude eficazes e proporcionadas.
Mais informação sobre o Despacho n.º 7833/2023 sobre a aprovação da Estratégia Nacional Antifraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da UE pode ser encontrada em Diário da República.