FAST-CARE: Pacote de medidas de assistência flexível aos territórios

FAST-CARE: Pacote de medidas de assistência flexível aos territórios

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O que é o FAST-CARE

O FAST-CARE é um novo pacote de medidas criado pela Comissão Europeia para apoiar os Estados-Membros, autoridades regionais e locais e parceiros a enfrentar as consequências da agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Este novo pacote abrangente de apoio no âmbito da Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa, ou CARE, inclui maiores apoios e maior flexibilidade em financiamento no quadro da política de coesão.

A CARE possibilitou investimentos em habitação, cuidados de saúde, serviços de formação e/ou tradução para cidadãos deslocados e respetivos países de acolhimento.

À medida que as necessidades aumentam, foi solicitado à União Europeia que fossem apresentadas novas medidas no âmbito do quadro financeiro plurianual para apoiar os esforços realizados pelos Estados-Membros.

A FAST-CARE afigura-se como uma solução que dá mais flexibilidade na execução dos investimentos da política de coesão e também atenua os atrasos na execução de projetos financiados pela UE em resposta ao impacto da pandemia COVID-19, o aumento dos custos da energia e escassez de matérias-primas e mão-de-obra.

Este pacote de medidas de assistência flexível aos territórios contém 3 alterações às regas da política de coesão entre 2014-2020 e 2021-2027 para simplificar e dinamizar o apoio à integração de deslocados, enquanto continua a apoiar as regiões a recuperar dos efeitos da pandemia.

Medidas FAST-CARE

As medidas em questão são:

Apoio reforçado a todos os Estados-Membros, autoridades locais e organizações da sociedade civil que acolham pessoas deslocadas.

  • Acréscimo em 3,5 mil milhões de euros dos montantes de pré-financiamento a pagar em 2022 e 2023, para que os Estados-Membros usufruam de maior liquidez (para além dos 3,5 mil milhões de euros de pré-pagamentos já realizados da REACT-EU).
  • Possibilidade de cofinanciamento da União Europeia a 100% entre 2014-2020 alargada a medidas promotoras de integração socioeconómica de nacionais de países terceiros. Também estendida aos programas entre 2021-2027 e revista até meados de 2024.
  • Permissão para os Estados-Membro aumentarem o montante de custo unitário simplificado para cobrir necessidade básicas de refugiados de 40€ para 100€ por semana e pessoa. Os custos podem ser reclamados por um período limite de 26 semanas (em vez das 13 atualmente previstas).
  • Possibilidade de financiamento cruzado (ao abrigo da CARE) alargada ao Fundo de Coesão, tornando possível ao Fundo de Coesão mover recursos para fazer face às consequências dos fluxos migratórios.

Garantia de que os investimentos são canalizados para onde são necessários.

  • Atribuição de pelo menos 30% dos recursos mobilizados no quadro da flexibilidade prevista a operações geridas por autoridades locais e organizações da sociedade civil a operar em comunidades locais.
  • Possibilidade de declarar despesas com operações para fazer face aos desafios dos fluxos migratórios retroativamente para efeitos de reembolso, mesmo que a operação esteja concluída.
  • Os programas podem apoiar operações fora do âmbito geográfico do programa, mas no interior do Estado-Membro.

Apoio prático para resolver o problema dos atrasos na execução dos projetos

  • Projetos com valor superior a 1 milhão de euros financiados ao abrigo de programas entre 2014-2020 mas que não foram concluídos atempadamente devido ao aumento dos preços e escassez de matérias-primas e mão de obra podem continuar a receber apoio ao abrigo dos programas de 2021-2027.
  • Maior flexibilidade para os Estados-Membros maximizarem o montante dos fundos que possam obter aquando do encerramento dos programas.
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