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Fim de prazo para entrega da IES 2021

Fim de prazo para entrega da IES 2021

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Hoje, dia 15 de julho de 2022 é o fim do prazo para entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) relativamente ao ano fiscal de 2021.

 

A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Neste caso, uma empresa que tenha um período de tributação até 31 de dezembro de 2021. deve entregar a IES até ao dia 15 de julho de 2022.

 

A portaria n.º 331-D/2021 de 31 de dezembro aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T são disponibilizados às entidades destinatárias.

 

A IES compreende as seguintes obrigações:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal,
  • Registo da prestação de contas,
  • Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística,
  • Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal,
  • Prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE),
  • Confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

 

Para além do fim do prazo para entrega da IES, as portarias n.º 331-C/2021 e 331-D/2021, de 31 de dezembro, contam com as seguintes alterações para o período de tributação de 2021:

  • Folha de rosto da IES/DA – Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo e o justo impedimento do contabilista certificado.
  • Anexos D, E e H – Ajustes dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e E (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015,
  • Reformulação do anexo H (preços de transferência) – Remoção dos quadros respetivos dos anexos A, B e C, permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);
  • Anexo R –Introdução de novas obrigações, para entrega da declaração em 2022, com melhorias face à informação já solicitada pelo INE, bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;
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