Governo permitiu abertura de créditos especiais para agilizar PRR

Governo permitiu abertura de créditos especiais para agilizar PRR

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O Governo de Portugal permitiu ontem a abertura de créditos especiais, a transição e a aplicação de saldos de gerência para agilizar processos do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

O Despacho n.º 10322/2024 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento visa autorizar por delegação de competências que as entidades da administração central (Ministérios e respetivos departamentos, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Segurança Social e outras entidades) abram créditos especiais, transmitam e apliquem saldos de gerência.

O despacho que permite a abertura de créditos especiais para agilizar o PRR depende de um conjunto de critérios:

  • A cobrança efetiva da receita em cada uma das entidades;
  • O cumprimento da programação financeira aprovada pela Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, os beneficiários diretos, intermediários e os responsáveis beneficiários finais;
  • A Inscrição adequada dos projetos de investimento nos sistemas orçamentais.

Ficou também definida no documento a autorização de reforços orçamentados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e a abertura dos créditos especiais, no orçamento das entidades beneficiárias dos reembolsos da AD&C e DGTF.

A abertura de créditos especiais pretende cumprir com a execução do PRR, que após a sua reprogramação teve um aumento de dotação para 22.216 milhões de euros. O período de execução do Plano de Recuperação e Resiliência irá terminar em 2026.

Esta medida pode estar ligada a outros acontecimentos informados, tal como o novo modelo de governação do PRR.

Decreto-Lei n.º 53-B/2021

As entidades acima indicadas foram designadas pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. Este Decreto-Lei estabelece um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos para projetos PRR e aplica-se a projetos que integram e/ou são financiados pelo PRR e projetos com contratualização com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”.

Entre as medidas encontram-se:

Flexibilização orçamentalInscrição e alterações orçamentais sob competência do dirigente máximoDispensa de autorização do Ministro das Finanças para encargos plurianuaisIsenção de cativações orçamentais
Simplificação de procedimentosAumento dos limites para autorização de despesasDispensa de autorizações prévias para contratos de aquisição de serviçosRedução de prazos para pareceres em aquisições de TIC
Recursos HumanosRegime simplificado para contratação temporária  
InvestimentosFlexibilização para aquisições na área da saúdeSimplificação na aquisição de veículos elétricos e especializados 
Mecanismo do IVAPossibilidade de receber montante equivalente ao IVA incorrido em projetos PRR  
Transparência e controloObrigação de manter sistemas contabilístico automatizadosRelatórios trimestrais de execução pela DGOArticulação entre DGO e “Recuperar Portugal” para monitorização
VigênciaAplicação transitória aos projetos potencialmente elegíveis até aprovação final do PRR  
Medidas do Decreto-Lei n.º 53-B/2021
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