O Governo de Portugal permitiu ontem a abertura de créditos especiais, a transição e a aplicação de saldos de gerência para agilizar processos do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
O Despacho n.º 10322/2024 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento visa autorizar por delegação de competências que as entidades da administração central (Ministérios e respetivos departamentos, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Segurança Social e outras entidades) abram créditos especiais, transmitam e apliquem saldos de gerência.
O despacho que permite a abertura de créditos especiais para agilizar o PRR depende de um conjunto de critérios:
- A cobrança efetiva da receita em cada uma das entidades;
- O cumprimento da programação financeira aprovada pela Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, os beneficiários diretos, intermediários e os responsáveis beneficiários finais;
- A Inscrição adequada dos projetos de investimento nos sistemas orçamentais.
Ficou também definida no documento a autorização de reforços orçamentados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e a abertura dos créditos especiais, no orçamento das entidades beneficiárias dos reembolsos da AD&C e DGTF.
A abertura de créditos especiais pretende cumprir com a execução do PRR, que após a sua reprogramação teve um aumento de dotação para 22.216 milhões de euros. O período de execução do Plano de Recuperação e Resiliência irá terminar em 2026.
Esta medida pode estar ligada a outros acontecimentos informados, tal como o novo modelo de governação do PRR.
Decreto-Lei n.º 53-B/2021
As entidades acima indicadas foram designadas pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. Este Decreto-Lei estabelece um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos para projetos PRR e aplica-se a projetos que integram e/ou são financiados pelo PRR e projetos com contratualização com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”.
Entre as medidas encontram-se:
Flexibilização orçamental | Inscrição e alterações orçamentais sob competência do dirigente máximo | Dispensa de autorização do Ministro das Finanças para encargos plurianuais | Isenção de cativações orçamentais |
Simplificação de procedimentos | Aumento dos limites para autorização de despesas | Dispensa de autorizações prévias para contratos de aquisição de serviços | Redução de prazos para pareceres em aquisições de TIC |
Recursos Humanos | Regime simplificado para contratação temporária | ||
Investimentos | Flexibilização para aquisições na área da saúde | Simplificação na aquisição de veículos elétricos e especializados | |
Mecanismo do IVA | Possibilidade de receber montante equivalente ao IVA incorrido em projetos PRR | ||
Transparência e controlo | Obrigação de manter sistemas contabilístico automatizados | Relatórios trimestrais de execução pela DGO | Articulação entre DGO e “Recuperar Portugal” para monitorização |
Vigência | Aplicação transitória aos projetos potencialmente elegíveis até aprovação final do PRR |