A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo foi criada para aliviar as empresas do setor turístico do impacto negativo causado pela pandemia COVID-19 e da imprevisibilidade da duração desse mesmo impacto.
Esta linha de apoio é complementar a outras medidas de apoio aos operadores económicos e vai de encontro às necessidades de fundos sentidas pelas pequenas e microempresas, de forma a manterem a sua atividade e colaboradores.
A dotação da linha de apoio tem sido reforçada sucessivamente em agosto 2020, janeiro 2021, março 2021, abril 2021 e foi alvo de novo reforço em agosto 2021. Agora conta com 150 milhões de euros para dar resposta aos pedidos de ajuda das empresas, no entanto o mecanismo de prémio de desempenho não é aplicável às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 27 de abril (28 de abril de 2021).
Quanto às empresas com CAE 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E., estas foram aditadas à lista de CAE do anexo ao o Despacho Normativo n.º 4/2020. A sua elegibilidade fica condicionada à demonstração de declaração em como tiveram pelo menos 50% do seu volume de negócios em prestação de serviços de transporte de turistas.
Adicionalmente a linha de apoio à tesouraria prevê a aplicação de moratória ao início de reembolso dos empréstimos concedidos (períodos de carência que terminassem até 31 de março de 2022 foram prorrogados até 30 de junho de 2022.
Prevê também o aumento de valor do prémio de desempenho em 250 por empresa, mediante adesão destas ao selo “Clean & Safe” e que frequentem as respetivas ações de formação durante 2021, como preparação para a retoma de atividade. Esta medida é aplicada a todas as candidaturas, exceto às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º12/2021, de 27 de abril (28 de abril de 2021).