Foi aprovado um decreto-lei que altera o modelo de governação do PRR, ou Plano de Recuperação e Resiliência, para acelerar a execução. O diploma foi aprovado na quinta-feira, dia 22 de agosto 2024 em Conselho de Ministros.
O decreto-lei é composto por várias propostas destinadas a acelerar a execução do PRR, de forma a garantir o desbloqueio da totalidade dos fundos comunitários europeus. Entre as propostas figuram as seguintes:
- Criação de redes de articulação para reformas e investimento do PRR;
- Ampliação dos instrumentos de divulgação para maior transparência das decisões;
- Cruzamento e análise de dados entre entidades para mitigar o risco de duplo financiamento.
O modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR para o período entre 2021 e 2026, a sua estrutura orgânica (exercício de competências de gestão, acompanhamento, monitorização, avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros, sistema de informação de reporte) estavam estabelecidos no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, publicado a 4 de maio 2021 em Diário da República.
O término do período de execução do Plano de Recuperação e Resiliência irá ocorrer em 2026, este programa tem como objetivo a implementação de reformas e investimentos estratégicos para recuperar o crescimento económico no seguimento do cenário pandémico de COVID-19 em 2020.