O Banco de Fomento está a analisar 17 operações ao abrigo do Programa de coinvestimento Deal-by-Deal com um investimento acima de 52 milhões de euros. Atualmente o programa Deal-by-Deal conta com 3 investimentos aprovados, no total de 20,4 milhões de euros, aproximadamente 10,22% da sua dotação.
O último investimento do Programa Deal-by-Deal incidiu sobre a Oceano Fresco, num valor de 11,5 milhões de euros (dos quais, 8,05 milhões de euros são entregues diretamente pelo programa de coinvestimento). Trata-se do primeiro investimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência em projetos de Aquacultura sustentável, numa startup também participada por investidores nacionais e estrangeiros (BlueCrow, Aqua-spark, Semapa Next e outros).
A Oceano Fresco dedica-se à cultura sustentável, escalável e rastreável de bivalves em viveiro em mar aberto. Esta empresa combina biotecnologia e produção no seu programa de investigação e desenvolvimento (I&D) e foca-se na reprodução seletiva e no crescimento de espécies nativas europeias de ameijoas.
Sobre o Programa de coinvestimento Deal-by-Deal
Este programa de coinvestimento pretende incentivar a constituição de novas empresas e/ou a capitalização das empresas, especialmente nas fases iniciais e promover a entrada em mercado e o crescimento de mercado de empresas viáveis via desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados e do reforço e profissionalização dos colaboradores (o que inclui a gestão) das empresas.
O Programa Deal-by-Deal também pretende reforçar a solvência das empresas com atividade em Portugal e afetadas pelo impacto da pandemia COVID-19; solucionar o problema de subcapitalização das empresas portuguesas; colmatar a falha de mercado no acesso a instrumentos de financeiro e de capital pelas empresas; apoiar a consolidação empresarial e promover a resiliência financeira do tecido económico português.
As candidaturas ao Programa Deal-by-Deal abriram no dia 17 de janeiro 2023 e o período de investimento termina a 31 de dezembro 2025.
Este programa tem uma dotação total de 200 milhões de euros, através de fundos do FdCR e o financiamento máximo por coinvestidor não pode ultrapassar os 50 milhões de euros
São considerados coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.
Os beneficiários são empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em Portugal e cumpram as condições de elegibilidade presentes na Ficha de Produto do Programa Deal-by-Deal.