A Lei do Orçamento do Estado 2025 introduziu a isenção de IRS e Segurança Social para os prémios de produtividade, prémios de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, que pode equivaler a até 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Para as empresas aplicarem esta isenção de IRS e Segurança social, têm de aumentar os salários em pelo menos 4,7% da média anual durante 2025.
A Autoridade Tributária lançou esclarecimentos (Ofício Circulado n.º 20282 – 09.09.2025 com o título “ALTERAÇÕES ÀS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – DMR – AT”) que detalha o procedimento a seguir sobre a retenção na fonte de IRS destes prémios e gratificações de balanço. No entanto, não conseguem clarificar todas as questões sobre a aplicação da isenção.
As empresas devem implementar mecanismos e procedimentos adicionais para garantir o cumprimento dos requisitos legais de isenção e, se forem elegíveis para isenção de IRS e SS, entregar uma DMR de substituição e incluir na declaração anual de rendimentos auferidos durante 2025, a entregar aos colaboradores, o montante abrangido pela isenção.
Já os colaboradores, mesmo em caso de isenção, devem proceder à retenção na fonte de IRS, o que pode cortar liquidez imediata pois o dinheiro retido só é devolvido meses depois.
Retenção na fonte obrigatória para as empresas
A Autoridade Tributária indica que, aquando do pagamento dos prémios e gratificações de balanço, as empresas devem proceder sempre à retenção na fonte de IRS, independentemente de esta cumprir os requisitos ou não. Isto porque no momento do pagamento não é possível garantir se no fim de 2025 o aumento salarial de 4,7% foi cumprido.
Caso as empresas tenham procedido ao pagamento de prémios e gratificações de balanço sem retenção na fonte, podem estar em incumprimento com a Lei e, ser alvo de coimas e juros por não retenção do imposto.
Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
Relativamente à Declaração Mensal de Remunerações, os prémios e gratificações devem ser declarados neste documento, juntamente com o devido código de rendimentos do trabalho dependente sujeito a IRS. A retenção na fonte é realizada separadamente dos restantes rendimentos.
Caso em 2026 se verifique que a empresa cumpriu os requisitos de isenção previstos (aumento de salários em pelo menos 4,7% da média anual em 2025), a empresa deve fazer e submeter uma Declaração Mensal de Remunerações de substituição e usar o novo código A41 (rendimentos isentos). Esta DMR de substituição não incorre em multa ou coimas.
Devolução do IRS retido
Quanto à devolução do IRS retido em excesso, as indicações da AT não são 100% claras sobre quando o reembolso irá ser realizado. O reembolso do IRS retido pode ocorrer diretamente ao trabalhador (na fase da declaração anual de IRS, entre abril e junho 2026) ou através da empresa, após restituída a retenção na fonte realizada em excesso. Nesse caso deve a empresa devolver o respetivo montante ao colaborador.
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