A Lei das Grandes Opções para 2023-2026, publicada hoje em Diário da República, delineia um plano plurianual de programação orçamental que integra medidas políticas para a aplicação dos Fundos Europeus em Portugal. Este plano ambicioso é financiado por fundos nacionais e europeus e visa concretizar investimentos significativos no país.
A conjuntura atual é levada em consideração e as medidas implementadas visam mitigar o impacto destes eventos, permitir a contenção de preços e promover o crescimento económico e o desenvolvimento económico-social e territorial em Portugal.
A estratégia política das Grandes Opções 2023-2026 é bifocal. Por um lado, responde a desafios imediatos (os efeitos da instabilidade geopolítica e a necessidade de reforçar a autonomia energética do país). Por outro lado, foca-se em objetivos de médio e longo prazo, orientados para a aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país.
Os desafios estratégicos que estruturam a ação governativa são a boa governação, as alterações climáticas, a demografia, as desigualdades e a sociedade digital, da criatividade e da inovação.
No âmbito dos Fundos Europeus, as Grandes Opções incluem medidas financiadas pelo Portugal 2020 (PT 2020), o Portugal 2030 (PT 2030), o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), os fundos da Política Agrícola Comum e outros fundos europeus a que Portugal tem acesso.
A coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e a coordenação da Política de Desenvolvimento Regional em Portugal são asseguradas pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Para mais detalhes, consulte a Lei n.º 38/2023 – D.R. n.º 149/2023, Série I de 2023-08-02, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, Lei das Grandes Opções para 2023-2026.