A prorrogação e alargamento das moratórias bancárias que iriam terminar a 30 de setembro foi aprovada pelo parlamento até dia 31 de dezembro, na componente de reembolso de capital.
Esta medida foi aprovada em parlamento via votação global com votos do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega e IL, tendo a abstenção do PS.
De acordo com as informações facultadas no documento apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio da qual beneficiam.
O alargamento de prazo das moratórias bancárias destina-se apenas aos particulares e empresas que desenvolvem atividade em setores especialmente afetados pelo COVID-19, como é o caso dos setores de alojamento, restauração, cultura, transportes e outros.
Será então facultado o prazo entre 1 de outubro até 31 de dezembro de 2021 no que diz respeito à suspensão do reembolso de capital.
Foi também aprovada a proposta de aditamento ao projeto de lei nº 717/XIV/2.ª, relativamente à execução do regime, segundo a qual as medidas previstas estão sujeitas à reativação do enquadramento regulatório e supervisão estabelecido pelas Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) referentes a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da pandemia causada pelo vírus COVID-19.
O PCP propõe alargar o atual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias não estão abrangidas nos CAR definidos no anexo do decreto-lei nº 10-J/2020, de 26 de março, uma vez que a degradação da economia afeta todos os setores do tecido empresarial nacional.