A ANI publicou a revisão das regras de reconhecimento de idoneidade em I&D no âmbito do SIFIDE. As regras estabelecem o processo para determinar a elegibilidade de empresas inovadoras para captar investimento através de fundos SIFIDE.
A revisão das regras do reconhecimento de Idoneidade em matéria de I&D vai simplificar o processo de elegibilidade e fortalecer a atratividade do programa através da atualização do regulamento do SIFIDE. Está em linha com a estratégia de simplificação administrativa e redução de custos de contexto (Bússola para a Competitividade).
O regulamento entrou em vigor a 6 de março 2025 e o formulário disponibilizado pela ANI já prevê as principais alterações.
Principais alterações
- Empresas estrangeiras com presença em Portugal há menos de 1 ano poderão usar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora
- Possibilidade de reconhecimento condicionado para empresas recém-criadas que, no momento da candidatura ainda não possuam equipas consolidadas de I&D ou não consigam apresentar o relatório de contas do ano anterior, mediante plano de contratação de RH para os 9 meses posteriores à candidatura
- Deixa de ser necessária a apresentação de 2 pareceres técnicos externos, passando a avaliação técnica dos projetos de I&D a ser realizada pelos especialistas da ANI
- Implementação de um processo simplificado para startups incubadas em incubadoras devidamente certificadas. Caso tenham até 3 anos de atividade e estejam incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI para efeitos de integração em programas de incubação, não necessitam de apresentar investimento em I&D de, pelo menos, 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, sendo necessário a apresentação de proposta fundamentada da incubadora, que descreva o âmbito das atividades desenvolvidas desde a criação da empresa
Novo regulamento
Apresentamos uma versão suscinta do novo regulamento. A versão completa do novo regulamento pode ser consultada aqui.
Artigo 1º – Objeto
Define o processo para atribuição do reconhecimento de idoneidade das entidades nacionais em matéria de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Artigo 2º – Critérios de Acesso
As empresas devem ser residentes em Portugal ou ter estabelecimento estável no país e cumprir uma das seguintes condições:
- Investimento em I&D ≥ 7,5% da faturação do ano anterior, comprovado por:
- Dados do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnolófico Nacional (IPCTN)
- Elementos contabilísticos comprovativos do volume de faturação e investimento em I&D, através de declaração de Revisor Oficial de Contas/Contabilista Certificado (empresas não abrangidas pelo IPCTN)
- Empresas com ≤ 3 anos de atividade devem estar incubadas em entidade incubadora certificada pelo IAPMEI (ou entidades com essa competência), mediante declaração fundamentada da incubadora
Artigo 3º – Apresentação do pedido de reconhecimento
- Submissão via formulário eletrónico no site do SIFIDE
- Indicação da base legal do pedido (alínea e) ou f) do art. 37.º CFI)
- Documentos obrigatórios
- Certidão Permanente
- Descrição detalhada das atividades de I&D (usar template disponível)
- Organograma e contratos de trabalho
- Plano de contratação para os próximos 9 meses (na impossibilidade de cumprimento do previsto na alínea anterior na apresentação da candidatura)
- Modelo 22 / relatório de contas do exercício fiscal anterior
- Declaração do ROC / CC (empresas não abrangidas pelo IPCTN)
- Declaração do CC (empresas estrangeiras estabelecidas em Portugal há menos de 1 ano)
- Declaração da Incubadora (para empresas incubadas)
Artigo 4º – Elementos de avaliação
- Atividades de I&D realizadas pela entidade candidata
- Vínculo dos colaboradores à entidade
- Histórico da entidade
- Experiência nas áreas / domínios exigidos
- Curriculum da equipa de I&D
- Infraestrutura/instalações/equipamentos de suporte às atividades de I&D
Artigo 5º – Processo de reconhecimento e prazos
- O pedido de reconhecimento de idoneidade pode ser apresentado a qualquer momento
- ANI recebe os pedidos e verifica o cumprimento dos critérios de acesso, pode solicitar informações adicionais
- Motivos para indeferimento:
- Não cumprimento dos critérios de acesso
- Informação falsa
- Falta de resposta a pedidos de esclarecimento
- A decisão de reconhecimento pode ser emitida em até 60 dias úteis (prazo suspenso em caso de pedidos de esclarecimento)
- As empresas com reconhecimento de Idoneidade I&D pendente devem comprovar os requisitos no prazo máximo de 9 meses
Artigo 6º – Divulgação e utilização do Selo ID
- As entidades reconhecidas podem usar a designação “Selo ID: Reconhecimento de idoneidade” em contratos, publicações e websites
- O Selo ID e correspondentes materiais de divulgação devem ser solicitados à ANI
- O uso abusivo do Selo ID por entidades não reconhecidas pode conduzir a ações legais
Artigo 7º – Vigência do reconhecimento
- O reconhecimento de Idoneidade em matéria de I&D é válido por 12 exercícios fiscais após o pedido
- Entidades com mais de 8 anos de reconhecimento são alvo de reavaliação
Artigo 8º – Cessação do reconhecimento de idoneidade
- A cessação do reconhecimento de idoneidade ocorre nos seguintes casos:
- Reavaliação determina que a entidade já não cumpre os requisitos exigidos
- Insolvência ou encerramento da entidade
- As entidades com reconhecimento de idoneidade cessado podem realizar um novo pedido de reconhecimento
Artigo 9º – Regras subsidiárias
- Aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e o Código Fiscal do Investimento em casos omissos
Artigo 10º – Dúvidas ou omissões
- Questões não resolvidas pelos regulamentos aplicáveis serão decididas pelo Conselho de Administração da ANI
Sobre o reconhecimento de Idoneidade I&D
O Reconhecimento da Idoneidade para prática de atividades de I&D permite permite destacar a entidade face aos seus concorrentes e estabelecer novas parcerias na realização de projetos de I&D. Permite também o acesso a financiamento por parte de fundos de apoio à I&D e elegibilidade para o Programa SIFIDE dos honorários gastos em I&D.
Existem outras vantagens associadas à Certificação de Idoneidade, tais como:
- Divulgação e promoção das competências nos domínios de I&D
- Potenciar a criação de valor, através de projetos em colaboração com empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
- Permitir aos seus clientes a dedução de despesas no SIFIDE: para a entidade reconhecida, garante-se que os seus honorários, relativos a projetos que envolvam atividades de I&D no domínio científico ou tecnológico reconhecido, sejam elegíveis no âmbito das candidaturas do SIFIDE dos respetivos clientes
- Captação de financiamento: os contributos das empresas para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas com reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D são elegíveis no âmbito do SIFIDE.
O Reconhecimento de Idoneidade I&D é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor.
As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 8 anos são objeto de um processo de reavaliação/revalidação da Certificação, podendo ser contactadas pela ANI, para efeitos de atualização da informação.