SIID – I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção

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Março 11, 2025

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Descrição do SI I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção

O Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresaria – Operações em Copromoção, ou I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção, é um aviso de concurso Portugal 2030 que pretende apoiar a realização de atividades de investigação e desenvolvimento nas empresas em Portugal, em copromoção com outras empresas e entidades do sistema de investigação e inovação.

O SI I&D&I Empresarial promove a valorização do conhecimento, desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços e a integração de tecnologia avançada no tecido empresarial nacional para aumentar a intensidade tecnológica e de conhecimento da economia portuguesa.

O aviso MPR-2025-01 integra-se no objetivo específico “RSO1.1 – Promover a investigação e a inovação” e tem como objetivo transformar o perfil produtivo de Portugal com o incentivo a atividades de I&D que se traduzam em novos produtos, processos ou serviços com elevado valor acrescentado. Nomeadamente:

  • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e consequente valorização económica
  • Aumentar o nível de cooperação das empresas com as outras entidades do sistema de I&I
  • Desenvolver novos produtos e serviços, principalmente em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento
  • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso
  • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I

São elegíveis no âmbito do aviso as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde se localiza o investimento.

Dotação de fundo indicativaFundoTaxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 143.000.000€FEDER80% *
PR Lisboa – 3.000.000€FEDER40%
PR Algarve – 3.000.000€FEDER80% *
*85% se ENESII, exceto o PR Lisboa em que a taxa máxima é de 40%.

Destinatários do aviso e critérios de elegibilidade

Os beneficiários do Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial são PME, Small Mid Caps e Grandes empresas que não são Small Mid Caps (desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME.

As ENESII são também consideradas beneficiárias do aviso, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem incluir também Grandes Empresas (inclui ENESII das Regiões Autónomas dos Açores e/ou Madeira no caso das operações pelo Programa Inovação e Transição Digital).

Alguns dos principais critérios de elegibilidade do aviso MPR-2025-01 são:

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso
  • Incluir obrigatoriamente atividades de I&D e Inovação, pelo que o investimento afeto à componente de I&D deve ser tendencialmente maioritário (exceto situações fundamentadas e desde que aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio)
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS 3) para os objetivos do aviso (no caso dos Programas Regionais de Lisboa e Algarve, enquadrarem-se nos domínios prioritários das EREI respetivas)
  • Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental que conduzam à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes
  • As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses (exceto em circunstâncias excecionais)
  • As operações apoiadas pelo PITD, devem integrar um investimento elegível mínimo de 5.000.000€ (salvo situações devidamente justificadas), esta condição deve ser verificada à data da candidatura e encerramento
  • São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito previsto na alínea a) do artigo 7.º do REITD
  • Deve ser constituído um consórcio entre as entidades copromotoras, que deve apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação (inclui condições de atribuições para custos, partilha de riscos e resultados, divulgação de resultados, acesso e afetação de direitos de PI e indústria), pelo que a organização do consórcio deve respeitar as regras
    • Ser liderado por uma empresa
    • Assumir a natureza de “consórcio completo”
    • As empresas devem assumir a maioria do contributo financeiro no âmbito do consórcio
  • Apresentação de auto-avaliação do alinhamento dos investimentos a realizar (pode apresentar estudos ou relatórios do alinhamento da operação como custo elegível da operação).
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação

Taxas de financiamento do aviso

O SI I&D&I Empresarial disponibiliza financiamento de natureza não reembolsável (a fundo perdido) com taxas de:

  • Até 80% para componentes de I&D
  • Até 60% para componentes de Inovação Produtiva.

As taxas de financiamento base são de até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental. Podem ser aumentadas até o máximo de 80% (85% para ENESII, exceto em NUTS II Lisboa) através de majorações :

  • Até 10% para médias empresas
  • Até 20% para micro e pequenas empresas
  • Até 15% para operações com colaboração efetiva / divulgação ampla de resultados
  • Até 15% para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo
  • Até 5% para operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela CE

Operações e despesas elegíveis

São elegíveis no âmbito do aviso SI I&D&I Empresarial as operações:

  • Atividades de investigação industrial
  • Atividades de desenvolvimento experimental
  • Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional

As despesas elegíveis dividem-se entre componente de I&D e componente de Inovação produtiva.

ComponentesDespesas
I&DDespesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D
Aquisição de Patentes Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes
Aquisição de serviços a terceiros (assistência técnica, científica e consultoria)
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
Aquisição de software específico para o projeto
Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto
Viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto
Despesas com certificação do sistema de gestão da I&D+I
Despesas com TOC e ROC
Custos Indiretos
Inovação ProdutivaMáquinas e equipamentos produtivos
Equipamentos informáticos e software
Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos
Software standard ou desenvolvido à medida
Despesas com TOC e ROC
Serviços de engenharia relacionados com o projeto
Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
Projetos de arquitetura e engenharia
Construção de edifícios e obras de remodelação (Turismos e Indústria)

Período de candidaturas (abertura e fecho)

O aviso de concurso do Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial divide-se em duas fases distintas.

FaseAberturafechoPrazo de análise e decisãoNotificação da decisão
31-01-202530-05-2025 (18h)60 dias úteis após o fecho5 dias úteis após a decisão
30-05-202530-10-2025 (18h)60 dias úteis após o fecho5 dias úteis após a decisão
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