Novo enquadramento de auxílios – Pacto da Indústria Limpa

Novo enquadramento de auxílios – Pacto da Indústria Limpa

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O novo enquadramento de auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa, ou Clean Industry Deal, foi adotado a 25 de junho, de forma a permitir aos Estados-Membros da UE alavancar o desenvolvimento de energias e tecnologias limpas e a descarbonização industrial.

O enquadramento de auxílios relativamente ao Pacto da Indústria Limpa define as condições das concessões de apoio e vai estar em vigor até o dia 31 de dezembro 2030, o que proporciona às empresas previsibilidade no longo prazo. Este enquadramento para auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa surge em substituição do Quadro Temporário de Crise e Transição que vigorava desde 2022, criado para apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

O enquadramento de auxílios torna as regras mais simples relativamente aos apoios estatais em 5 domínios:

  1. Implementação de energias renováveis e combustíveis hipocarbónicos;
  2. Redução temporária dos preços da eletricidade para utilizadores intensivos em energia para garantir a transição para eletricidade limpa a baixo custo;
  3. Descarbonização das instalações de produção existentes;
  4. Desenvolvimento da capacidade de fabrico de tecnologias limpas na UE
  5. Redução dos riscos dos investimentos em energias, descarbonização, em tecnologias limpas, em projetos de infraestruturas energéticas e projetos para apoiar a economia circular

O novo enquadramento de auxílios vai permitir alcançar as seguintes vantagens:

  • Acelerar a implantação de energias limpas;
  • As novas regras de medidas de flexibilidade e mecanismos de capacidade;
  • Apoio aos custos da eletricidade para utilizadores intensivos de energia;
  • Apoio flexível a favor dos investimentos em todas as tecnologias que contribuam para a descarbonização ou aumento da eficiência energética.

O enquadramento dos auxílios permite apoiar várias tecnologias de descarbonização, como a eletrificação, o hidrogénio, a biomassa e o carbono (captura, uso e armazenamento). Pode ser concedido com base em montantes de auxílio predefinidos (para auxílios até 200 milhões de euros), no défice de financiamento e em procedimento de concurso competitivo e permite também apoiar a produção e transformação de matérias-primas necessárias para as tecnologias limpas.

Os Estados-Membros poderão prestar maior apoio a projetos desenvolvidos em regiões menos favorecidas, identificadas nos mapas de auxílios com finalidade regional. Os detalhes para Portugal podem ser encontrados aqui, aqui, aqui e aqui.

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