O Incentivo fiscal às empresas que promovam a valorização salarial, presente no OE2023, exclui familiares da entidade patronal, membros de órgãos sociais e trabalhadores com participação de, pelo menos, 50% na empresa.
Como previsto no acordo de rendimentos e competitividade que foi assinado pelo Governo e respetivos parceiros sociais, o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) contempla a majoração em 50% dos custos com valorização salarial para efeitos de IRC.
Assim sendo, empresas com contratação coletiva dinâmica, que valorizem com periodicidade anual os vencimentos em linha ou acima do previsto no acordo da Concertação Social e reduzam o leque salarial dos trabalhadores (diferença entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa dos colaboradores da entidade), podem reduzir esses encargos em 150%.
A majoração acima referida não se verifica quando se trata de valorizações salariais de trabalhadores que sejam familiares da entidade patronal, dos membros de órgãos sociais e os trabalhadores com participação de, pelo menos, 50% da empresa.
Esta proposta do OE2023 contempla também que o valor máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, é o correspondente a 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida e que são considerados apenas os encargos acima do salário mínimo nacional aplicável no último dia do período de tributação do exercício em causa.