O Orçamento do Estado para 2022 (ou OE2022) entra em vigor hoje, dia 28 de junho. A lei que suporta o OE2022 já foi publicada em Diário da República após a sua promulgação pelo Presidente da República.
A entrada em vigor do Orçamento do Estado 2022 implica o fim do regime de gestão “por duodécimos”.
Esta situação iniciada a 1 de janeiro deve-se ao chumbo da primeira versão do Orçamento do Estado, eleições antecipadas e os consequentes atrasos devido à repetição do ato eleitoral.
Nas principais medidas visadas no OE2022, realçam-se o desdobramento do 3º e do 6º escalão de IRS; o englobamento obrigatório de mais-valias mobiliarias para os contribuintes no último escalão de IRS; o aumento das pensões; o alargamento do regime de IRS Jovem; as creches gratuitas e o programa para melhoria de eficiência energética e conforto térmico das casas.
O Orçamento do Estado foi aprovado a 27 de maio com votos favoráveis do PS (120 deputados), abstenção do PAN (1 deputada), Livre (1 deputado) e PSD Madeira (3 deputados). Por sua vez enfrentou votos contra provenientes do Bloco de Esquerda, do PCP, da Iniciativa Liberal e do Partido Chega