As Microempresas, PME e cooperativas podem ser dispensadas de metade do 3º Pagamento por conta do IRC. A estas tipologias junta-se também as empresas qualificadas como small mid cap.
Segundo novo despacho, existe isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável. Essa dispensa é justificada pelo Governo pela inflação e a importância de manter apoios à atividade económica.
O despacho refere que “os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização […] podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC […] relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 01 de janeiro de 2022”.
No entanto, esta dispensa do 3º pagamento por conta às microempresas e PME é apenas aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam microempresas, PME ou Small Mid Cap.
Estão previstos por lei 3 pagamentos por conta a realizar pelas empresas em julho, setembro e dezembro. O valor do pagamento é calculado com base no imposto liquidado no ano anterior aos destes pagamentos.
O mesmo despacho determina que em novembro, os sujeitos passivos do IVA, em regime trimestral e regime mensal, podem pagar o imposto em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.