A proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) visa a redução de retenção na fonte e dos trabalhadores independentes (recibos verdes) para 23% em 2025, atualmente situada em 25%. Também está prevista a redução dos pagamentos por conta (PPC).
Inversamente ao que ocorre com os trabalhadores por conta de outrem, cuja retenção na fonte é ajustada ao valor da remuneração e perfil familiar, a taxa de retenção dos trabalhadores independentes não varia conforme o valor do recibo emitido ou da existência de dependentes nem de 1 ou 2 titulares (como casais e uniões de facto).
A generalidade dos trabalhadores independentes (a recibos verdes) tinha uma taxa de retenção na fonte situada nos 25%, taxa essa que será reduzida para 23% em 2025, conforme prevê o Orçamento de Estado para 2025 (OE2025).
Os trabalhadores independentes estão obrigados a fazer retenção na fonte quando o seu rendimento atingiu um determinado patamar de valor no ano anterior ou ultrapasse esse valor no ano em curso.
O limite de valor para isenção de retenção na fonte em 2023 era 1.500€, em 2024 o limite de valor para isenção de retenção na fonte subiu para 14.500€ e em 2025 o valor irá subir para 15.000€.
OE2025: Redução dos Pagamentos por Conta
O OE2025 também prevê a redução dos Pagamentos por Conta (PPC), atualmente situados em 77,5% e que serão reduzidos para 65% do montante calculado com base numa fórmula baseada nos rendimentos do antepenúltimo ano.
A fórmula é a seguinte: PPC = [C x (RLB/RLT) – R] x 76,5%
Sendo que:
- C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções à coleta;
- RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
- RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano;
- R = total de retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.
Este imposto embora seja obrigatório não é um imposto final, serve como um adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos (IRS no caso dos trabalhadores independentes e IRC no caso das empresas).
Este sistema permite ao Estado uma gestão mais eficiente das suas receitas e garante um fluxo constante de fundos ao longo do ano. Também combate a evasão fiscal ao obrigar os contribuintes a ter uma contabilidade organizada e atualizada.
Os trabalhadores independentes (médicos, economistas, advogados, marketeers, arquitetos, outros) realizam anualmente 3 pagamentos por conta: A 20 de Julho, a 20 de Setembro e a 20 de Dezembro.