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Pedido de criação de NUTS II – Península de Setúbal e Ribatejo e Oeste

Pedido de criação de NUTS II – Península de Setúbal e Ribatejo e Oeste

Fevereiro 8, 2022

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O governo português já formalizou o pedido para criação de 2 novas NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) no continente, nomeadamente as divisões da “Península de Setúbal” e de “Ribatejo e Oeste”.

Caso este pedido de alteração nas sub-regiões nacionais seja aceite, as regiões da península de Setúbal e de Ribatejo e Oeste (que ficarão sob a coordenação da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo) poderão aceder a mais fundos europeus ao estarem desassociadas do desenvolvimento de Lisboa.

O pedido para criação das duas novas NUTS II foi submetido a 1 de fevereiro de 2022, no seguimento do prometido no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pois as novas regiões cumprem os critérios demográficos que permitem torná-las autónomas.

Esta decisão é positiva quanto ao criar condições ideais para mobilizar fundos comunitários para Ribatejo e Oeste, tal como para a própria Península de Setúbal. No entanto a criação das novas NUTS II não acarreta mais regiões administrativas, pelo que se devem manter as atuais 5 regiões.

O pedido já está em fase de análise por parte do Eurostat e reflete a pressão dos autarcas destas duas zonas de Portugal. Caso o mesmo seja aceite, a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo irá coordenar três NUTS II.

  • Ribatejo e Oeste
  • Lisboa e Vale do Tejo
  • Península de Setúbal

As novas NUTS II poderão ter os seus próprios programas operacionais regionais, tal como o Norte, Centro, Alentejo e outros NUTS. No entanto a coordenação da execução será também realizada pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

As alterações apresentadas só irão permitir que estas regiões acedam de mais fundos europeus num próximo quadro comunitário pois no Portugal 2030 (PT2030) serão sentidos os mesmos constrangimentos até agora.

Isto porque o facto de estarem associadas a Lisboa que é uma das regiões mais desenvolvidas de Portugal faz com que as mesmas tenham acesso a menos fundos europeus, pois a atribuição dos incentivos é feita com base no PIB per capita.

A necessidade de recolha de dados estatísticos consolidados para usar para cálculo de atribuição de fundos foi dos fatores que demorou o processo. O INE indica que a revisão das NUTS é realizada de 3 em 3 anos e é nesse contexto que as propostas formalizadas pelos Estados membros para alteração aos Anexos do Regulamento das NUTS deve ser feita junto da Comissão Europeia.

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