Os apoios do PRR à investigação, desenvolvimento e inovação na agricultura foram regulamentados por uma portaria emitida a 07 de fevereiro. Essa portaria identifica as atividades que não estão abrangidas por este apoio que provocam danos consideráveis a objetivos ambientais.
Estes apoios à investigação, desenvolvimento e inovação na agricultura pretendem aprofundar a cooperação entre empresas e instituições académicas, científicas e tecnológicas, ao garantir de forma eficiente o apoio necessário para reforçar as capacidades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, a nível de recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros necessários.
Esta portaria chega depois do Ministério da Agricultura ter anunciado a abertura de dois concursos dotados de 8 milhões de euros (a 1 de outubro de 2021) para financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30, “Terra Futura”, do PRR.
O primeiro concurso destina-se à redução de emissão de gases com efeitos de estufa na agricultura e fomentar o sequestro de carbono do solo, o segundo concurso visa aumentar a resiliência da atividade agrícola quanto aos impactos do aquecimento global.
A portaria que regulamenta os apoios do PRR define em anexo as atividades exclusas do apoio, de forma a garantir que o princípio de “não prejudicar significativamente” objetivos ambientais fosse aplicado.
Aqui inserem-se atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilização a jusante (com exceção dos projetos de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição que usem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas sobre aplicação do princípio de não prejudicar significativamente.
Para além das atividades ligadas a combustíveis fósseis, a portaria exceciona da exclusão do apoio algumas atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da EU (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas iguais ou superiores aos parâmetros de referência aplicáveis e algumas atividades ligadas a aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico.
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