As transferências bancárias em Portugal vão ter novas regras a partir de dia 20 de maio. No entanto, nem todas serão aplicadas em simultâneo.
A primeira regra a aplicar no sistema de transferências bancárias nacional é a disponibilização da identificação do beneficiário em todas as transferências e todos os canais das entidades bancárias, seja homebanking, via app ou em débitos diretos.
Esta funcionalidade é um reforço de segurança e transparência que irá permitir reduzir o risco de fraude nas transferências, ao minimizar a possibilidade de transferir fundos para destinatários incorretos.
Transferências bancárias com número de telemovel ou NIPC
Outra novidade é a possibilidade de, a partir de dia 24 de junho, realizar transferências entre contas bancárias de Portugal apenas com o número de telemovel do beneficiário, à semelhança do processo usado na rede MBWay. Este sistema de associação de contacto telefónico à conta bancária foi apelidado “proxy lookup”.
Esta funcionalidade vai estar incluída no pacote de serviços do SICOI (Sistema de Compensação Interbancária), pelo que se quiserem fazer parte do sistema de pagamentos em Portugal, as entidades bancárias são obrigadas a disponibilizar o serviço (e sem custos adicionais para o utilizador).
Por sua vez, se o beneficiário da transferência bancária for uma empresa, quem realiza a transferência pode indicar o NIPC. Esta novidade abrange todas as transferências entre contas bancárias nacionais, via homebanking, via app ou diretamente no balcão da entidade bancária.
Esta novidade torna mais prático o processo de transferência ao substituir a necessidade de inserção de um código IBAN (formado por 21 dígitos) por um número de telemovel (com 9 dígitos) ou pelo NIPC (caso seja empresa).
Isenção de comissões nas transferências bancárias imediatas
A partir de 9 de janeiro 2025, todos os bancos europeus, o que inclui o sistema bancário em Portugal, serão obrigados a isentar os seus clientes de quaisquer comissões aplicáveis em transferências bancárias imediatas. Esta medida resulta de um novo regulamento da UE que proíbe a cobrança de taxas neste tipo de operações que representa 5,2% do total de transferências registado em 2023 em Portugal, contra 15,5 de média da UE.
Atualmente as transferências imediatas em Portugal têm um custo que pode ser superior a 1 euro por cada operação. Esse custo pode ser um fator que limita a adesão à funcionalidade por parte dos utilizadores.
O Parlamento Europeu indicou em 2022 que as transferências “normais”, com prazos de transferência comuns entre 1 a 2 dias úteis, deixaram aproximadamente 200 mil milhões de euros não acessíveis por dia.
Aplicação do novo regulamento em Portugal e na UE
O regulamento europeu foi aprovado já em 2024 pelo parlamento Europeu e foi destacado no mais recente Relatório dos Sistemas de Pagamentos.
A Comissão Europeia iniciou o estudo de adopção de novo regulamento que permitisse a dinamização do uso de transferências imediatas e 3 anos depois, o regulamento está em vigor e as alterações serão sentidas já em 2025.