O Calendário Fiscal de Julho 2024 para empresas é um guia completo dos prazos, obrigações e pagamentos fiscais para todo o tipo de organizações e negócios. Esta rubrica abrange todas as atividades empresariais, para garantir total compliance tributária.
O calendário fiscal é atualizado mensalmente para permitir às empresas alinhar as suas operações com as exigências legais, evitar penalidades por incumprimentos ou atrasos nas suas responsabilidades e planear as suas finanças de forma mais eficaz.
Não perca mais prazos importantes para o seu negócio em julho com o Calendário fiscal de julho 2024.
Impostos e obrigações fiscais de julho 2024
Dia 1 | IRS | Envio eletrónico da Declaração Modelo 19 (planos de opções e similares para trabalhadores) | Mod. 19 |
IRC / IRS | Envio eletrónico da Declaração Modelo 30 (rendimentos a não residentes – abril) | Mod. 30 | |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação – junho | ||
Dia 5 | IRS / IRC / IVA | Comunicação eletrónica dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior | SAF-T Faturação |
Dia 10 | IRS / IRC / SS | Envio eletrónico da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS do mês anterior | |
Dia 15 | IMT | Envio da relação de imóveis transmitidos no estrangeiro (trimestre anterior) – MNE | Imóveis transmitidos |
IRS / IMT / IS | Envio eletrónico da Declaração Modelo 11 (atos notariais e similares) – mês anterior | Mod. 11 | |
IRC | Envio eletrónico da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 (entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil) | Mod. 22 | |
IVA | Opção pelo pagamento do IVA das importações na declaração periódica mensal | ||
IMI | Envio eletrónico da Declaração Modelo 2 (contratos de utilities do trimestre anterior) | Mod. 2 | |
Intrastat | Envio eletrónico da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior. | ||
Dia 19 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior – mês anterior. | |
Dia 22 | IVA | Envio da Declaração Intrastat (operações do mês anterior) | DP IVA Regime Mensal |
SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | Pagamento | |
IVA | Envio da Declaração Recapitulativa (transmissões intracomunitárias – mensal > €50.000) | Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal | |
IRS | Pagamento por conta em IRS – categoria B | ||
IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (e pagamento) | ||
IRS / IRC | Envio de declaração e pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC (mês anterior) | ||
IVA | Envio da Declaração Recapitulativa (transmissões intracomunitárias – trimestral > €50.000) | Declaração Recapitulativa – Reg. Trimestral | |
Dia 25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em maio. | Pagamento Reg. Mensal |
Dia 31 | IRS | Envio eletrónico da Declaração Modelo 31 (rendimentos com taxas liberatórias – beneficiários residentes) | Mod. 31 |
IRS | Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. | Mod. 33 | |
IRS | Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. | Modelo 34 | |
IRS / IRC / IVA / SELO | Envio da IES/DA (ano civil) – Despacho n.º SEAF 29/2024 – XXIV, de 14/06 | IES | |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação – julho | ||
IFR | Comunicação da IFR – Informação Financeira de Residentes – contas financeiras > € 50.000, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. | ||
IRC | Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC | PPC e PAC | |
SS | Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em abril, maio e junho. | Declaração Trimestral | |
IRC / IRS | Envio da Declaração Modelo 30 – maio. | Mod. 30 | |
31 Julho 2024 | IRS / IRC | Envio eletrónico da Declaração Modelo 40 – instituições de crédito e sociedades financeiras, sobre o valor dos fluxos de pagamentos efetuados em 2023 (cartões de crédito ou débito ou outros meios de pagamento eletrónico) | Mod. 40 |