Devido às dificuldades sentidas pelos empregadores devido à crise causada pela pandemia o Governo optou por prolongar o prazo para marcação de férias até 15 de maio. Este prolongamento do prazo aplica-se tanto ao setor privado como ao público.
No ano de 2020 o Governo já tinha realizado mudanças no prazo para marcação de férias. Estabeleceu que a aprovação e fixação de mapas de férias ocorresse até 10 após o término do estado de emergência.
Segundo o que consta no código do trabalho, o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador, contempla geralmente o gozo de 22 dias de descanso e pode ser interpolado desde que em período de pelo menos 10 dias consecutivos. Em situação que se verifique falta de acordo o empregador deve marcar as férias, respeitando um conjunto de regras e assegurando que estas não podem começar no dia de descanso semanal do colaborador.
É também da responsabilidade do empregador elaborar os mapas de férias, indicando o início e fim dos períodos de cada colaborador, mantendo-os afixados nos locais de trabalho até o fim do mês de outubro.