Principais medidas OE2025 para empresas

Principais medidas OE2025 para empresas

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O Orçamento do Estado para 2025 (ou OE2025) foi aprovado na sexta-feira e tem várias novidades para o próximo ano. As quais englobam reduções ou isenções em impostos, a subida do salário mínimo, aumento de pensões.

Apresentamos algumas das principais medidas OE2025 para empresas.

Redução do IRC para as empresas

A primeira das principais medidas OE2025 para as empresas contempla a redução da taxa de IRC de 21% para 20%.

A descida de um ponto percentual de IRC pretende estimular o crescimento económico e investimento na fase de recuperação do tecido empresarial nacional após a pandemia de COVID-19. A tentativa de alívio de carga fiscal sobre as empresas em Portugal pode incentivar a criação de emprego e aumento da competitividade da economia de Portugal.

A taxa geral de IRC permanece 20%, mas as PME e Midcaps pagam 16% até 50.000 euros de lucros (aplicável a rendimentos gerados em 2025).

Isenção de IVA das pequenas empresas

A segunda das principais medidas OE2025 incide sobre a isenção de IVA nas pequenas empresas. O Governo aprovou uma proposta de lei “de autorização legislativa para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária” sobre isenção de IVA das pequenas empresas para aumentar as condições de acesso ao regime e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas abrangidas pela medida.

Esta medida vai permitir o acesso das pequenas empresas a regimes de isenção de outros Estados-Membros da UE e potenciar a sua internacionalização intracomunitária.

Atualização dos escalões de IRS

Outra das principais medidas OE2025. A atualização dos escalões de IRS garantem a neutralidade fiscal a contribuintes com aumentos de 4,62%, tal como também uma poupança fiscal aos contribuintes que tiveram aumentos salariais abaixo de 4,62% (ou que não tiveram aumentos salariais).

Rendimento coletável (€)TaxaParcela a abater (€)
Até 8.05913,00%0,00
Mais de 8.059 até 12.16016,50%282,07
Mais de 12.160 até 17.23322,00%950,91
Mais de 17.233 até 22.30625,00%1.467,91
Mais de 22.306 até 28.40032,00%3.029,38
Mais de 28.400 até 41.62935,50%4.023,14
Mais de 41.629 até 44.98743,50%7.353,76
Mais de 44.987 até 83.69645,00%8.028,38
Mais de 83.69648,00%10.539,00
Tabela de atualização dos escalões de IRS para 2025

Aumento da dedução específica

A dedução específica em IRS é um montante automaticamente subtraído aos rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), que reduz o rendimento sujeito a tributação para Segurança Sociai ou Caixa Geral de Aposentações.

O valor esteve fixado em 4.104 durantes vários anos, mas e a dedução específica irá avançar em linha com as alterações ao IRS aprovadas. O OE20205 determina que a sua fórmula de dedução corresponde a 8.54 vezes o valor do IAS (Indexantes dos Apoios Sociais – 509,26 euros em 2024). Isto reflete uma dedução de aproximadamente 4.350€.

Aprovação do “15º mês de salário”

A aprovação do “15º mês” foi resultado de um trabalho da Confederação Industrial de Portugal, que viu aprovada a sua proposta (embora com condições acrescidas).

As empresas podem agora atribuir prémios de desempenhos isentos de impostos sob a forma de um 15º mês, caso o prémio corresponda ao máximo de 6% do rendimento base anual do trabalhador (e a empresa tenha praticado aumentos salariais).

Incentivo à valorização salarial

O Incentivo à valorização salarial vai permitir às empresas deduzir 200% do custo com os aumentos salariais no apuramento do IRC (anteriormente o máximo era 150%).

Este incentivo é aplicável a empresas que aumentem o salário base médio em 4,7% e que aumentem os salários de todos os trabalhadores abaixo da média em 4,7%.

As empresas devem cumprir os seguintes requisitos para beneficiar do aumento:

  • Proceder ao aumento médio dos salários na empresa, pelo menos em 4,7%
  • Aumentar os trabalhadores cujo salário base seja abaixo da média salarial anual de forma a que estes estejam (pelo menos) ao nível da média

Outras das principais medidas OE2025

  • Previsão de subida do teto de isenção do subsídio de refeição em cartão de refeição (para 10,2 euros), não afeta a modalidade de pagamento em dinheiro.
  • Majoração de despesas com seguros de saúde (irão valer mais 20% em sede de IRC) e análise do desenvolvimento de incentivos à criação de salas de creche por empresas, para apoio a descendentes de trabalhadores.
  • Aumento do salário mínimo nacional para 870 euros (subida de 50 euros face ao montante atual – 820 euros).
  • Redução da tributação autónoma sobre as viaturas em 0,5%:
    • Viaturas até 37.500€ – 8%
    • Viaturas entre 37.500€ e 45.000€ – 25%
    • Viaturas acima de 45.000€ – 32%
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