O Orçamento do Estado para 2025 (ou OE2025) foi aprovado na sexta-feira e tem várias novidades para o próximo ano. As quais englobam reduções ou isenções em impostos, a subida do salário mínimo, aumento de pensões.
Apresentamos algumas das principais medidas OE2025 para empresas.
Redução do IRC para as empresas
A primeira das principais medidas OE2025 para as empresas contempla a redução da taxa de IRC de 21% para 20%.
A descida de um ponto percentual de IRC pretende estimular o crescimento económico e investimento na fase de recuperação do tecido empresarial nacional após a pandemia de COVID-19. A tentativa de alívio de carga fiscal sobre as empresas em Portugal pode incentivar a criação de emprego e aumento da competitividade da economia de Portugal.
A taxa geral de IRC permanece 20%, mas as PME e Midcaps pagam 16% até 50.000 euros de lucros (aplicável a rendimentos gerados em 2025).
Isenção de IVA das pequenas empresas
A segunda das principais medidas OE2025 incide sobre a isenção de IVA nas pequenas empresas. O Governo aprovou uma proposta de lei “de autorização legislativa para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária” sobre isenção de IVA das pequenas empresas para aumentar as condições de acesso ao regime e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas abrangidas pela medida.
Esta medida vai permitir o acesso das pequenas empresas a regimes de isenção de outros Estados-Membros da UE e potenciar a sua internacionalização intracomunitária.
Atualização dos escalões de IRS
Outra das principais medidas OE2025. A atualização dos escalões de IRS garantem a neutralidade fiscal a contribuintes com aumentos de 4,62%, tal como também uma poupança fiscal aos contribuintes que tiveram aumentos salariais abaixo de 4,62% (ou que não tiveram aumentos salariais).
Rendimento coletável (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
---|---|---|
Até 8.059 | 13,00% | 0,00 |
Mais de 8.059 até 12.160 | 16,50% | 282,07 |
Mais de 12.160 até 17.233 | 22,00% | 950,91 |
Mais de 17.233 até 22.306 | 25,00% | 1.467,91 |
Mais de 22.306 até 28.400 | 32,00% | 3.029,38 |
Mais de 28.400 até 41.629 | 35,50% | 4.023,14 |
Mais de 41.629 até 44.987 | 43,50% | 7.353,76 |
Mais de 44.987 até 83.696 | 45,00% | 8.028,38 |
Mais de 83.696 | 48,00% | 10.539,00 |
Aumento da dedução específica
A dedução específica em IRS é um montante automaticamente subtraído aos rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), que reduz o rendimento sujeito a tributação para Segurança Sociai ou Caixa Geral de Aposentações.
O valor esteve fixado em 4.104 durantes vários anos, mas e a dedução específica irá avançar em linha com as alterações ao IRS aprovadas. O OE20205 determina que a sua fórmula de dedução corresponde a 8.54 vezes o valor do IAS (Indexantes dos Apoios Sociais – 509,26 euros em 2024). Isto reflete uma dedução de aproximadamente 4.350€.
Aprovação do “15º mês de salário”
A aprovação do “15º mês” foi resultado de um trabalho da Confederação Industrial de Portugal, que viu aprovada a sua proposta (embora com condições acrescidas).
As empresas podem agora atribuir prémios de desempenhos isentos de impostos sob a forma de um 15º mês, caso o prémio corresponda ao máximo de 6% do rendimento base anual do trabalhador (e a empresa tenha praticado aumentos salariais).
Incentivo à valorização salarial
O Incentivo à valorização salarial vai permitir às empresas deduzir 200% do custo com os aumentos salariais no apuramento do IRC (anteriormente o máximo era 150%).
Este incentivo é aplicável a empresas que aumentem o salário base médio em 4,7% e que aumentem os salários de todos os trabalhadores abaixo da média em 4,7%.
As empresas devem cumprir os seguintes requisitos para beneficiar do aumento:
- Proceder ao aumento médio dos salários na empresa, pelo menos em 4,7%
- Aumentar os trabalhadores cujo salário base seja abaixo da média salarial anual de forma a que estes estejam (pelo menos) ao nível da média
Outras das principais medidas OE2025
- Previsão de subida do teto de isenção do subsídio de refeição em cartão de refeição (para 10,2 euros), não afeta a modalidade de pagamento em dinheiro.
- Majoração de despesas com seguros de saúde (irão valer mais 20% em sede de IRC) e análise do desenvolvimento de incentivos à criação de salas de creche por empresas, para apoio a descendentes de trabalhadores.
- Aumento do salário mínimo nacional para 870 euros (subida de 50 euros face ao montante atual – 820 euros).
- Redução da tributação autónoma sobre as viaturas em 0,5%:
- Viaturas até 37.500€ – 8%
- Viaturas entre 37.500€ e 45.000€ – 25%
- Viaturas acima de 45.000€ – 32%