O período para submissão de candidaturas SIFIDE para o ano fiscal de 2025 está aberto até o dia 31 de maio de 2026. As empresas que tenham incorrido em investimentos em Investigação e Desenvolvimento (I&D) durante o ano fiscal de 2025 podem assim recuperar parte do investimento realizado através do crédito fiscal SIFIDE (até 82,5%).
No caso das empresas com um período de tributação que seja diferente do ano civil, estas podem submeter candidatura até ao último dia do 5º mês a seguir à data do fim do período de tributação a que as despesas de I&D correspondam.
O formulário de atividades de I&D desenvolvidas durante 2025 requer o preenchimento do Mapa de Despesas, que deve ser aprovado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração gerada automaticamente para assinatura.
O SIFIDE é um benefício fiscal que tem como finalidade aumentar a competitividade do tecido empresarial em Portugal ao apoiar o investimento das empresas em investigação e desenvolvimento com a dedução à coleta de IRC de uma parte das despesas (entre 32,5% até 82,5%):
- Taxa base de 32,5% das despesas de I&D
- Taxa incremental de 50% do aumento de despesa
Em caso de não dedução de despesas devido à insuficiência de coleta, estas podem ser compensadas até o 12º exercício subsequente.
O SIFIDE abrange despesas de investigação, como as realizadas pela empresa para aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas via exploração de resultados de trabalhos de investigação ou outros conhecimentos científicos (ou técnicos) para descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos.





