A proposta de Orçamento do Estado para 2025, ou OE 2025, foi apresentada a 10 de outubro e está em fase de aprovação pelo executivo governamental. Foram reveladas várias medidas do documento que irão visar as empresas a operar em Portugal.
O OE2025 trás novidades para as empresas, como foco na competitividade e crescimento sustentável. Entre as medidas propostas destaca-se a redução de taxa de IRC, o reforço do incentivo à valorização salarial, a isenção de IRS para prémios de produtividade (e outros), entre outras medidas.
Abaixo ficam as principais medidas do OE2025 para empresas
Medidas do OE2025 para empresas
- Redução de taxa de IRC
- Redução da tributação autónoma sobre viaturas
- Reforço do incentivo à valorização salarial
- Adiamento da emissão de faturas em PDF
- Atualização de escalões de IMT
- Isenção de IRS para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
- Flexibilização do regime de IVA de caixa
- Alterações nas despesas de representação
- Dispensa da obrigação de valorização de inventários
- Incentivo à capitalização das empresas
- Criação do conceito de grupos de IVA
Redução de taxa de IRC
Õ Governo propôs a redução da taxa de IRC aplicável de 21% para 20% e, no caso das PME, de 17% para 16% relativamente aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, de forma a reduzir progressivamente a taxa geral de IRC. Relativamente aos trabalhadores independentes, a redução será para 23%.
Redução da tributação autónoma sobre viaturas
Foi proposta a redução transversal de 0,5% das taxas de tributação autónoma de encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motas e motociclos. Foi também proposto o seguinte aumento dos limites para aplicação dos escalões:
- 8% para viaturas com preço inferior ou igual a 37.500€ (atualmente 8,5% e 27.500€);
- 25% para viaturas com preço entre 37.500€ e 45.000€ (atualmente 25,5% e valor entre 27.500€ e 35.000€);
- 32% para viaturas com preço igual ou superior a 45.000€ (atualmente 32,5% e 35.000€).
Reforço do incentivo à valorização social
Relativamente ao incentivo à valorização social, foi proposto o aumento de majoração de encargos com aumentos salariais para 200% (atualmente a majoração é de 150%), de acordo com as seguintes condições:
- O aumento do vencimento anual médio por trabalhador ser de, no mínimo de 4,7% face ao ano anterior;
- Aumento médio do vencimento base anual do trabalhador que aufira um vencimento igual ou abaixo da média anual da empresa de, pelo menos, 4,7%.
O conceito de encargos refere-se à remuneração base e não à remuneração fixa. Podem beneficiar deste incentivo os aumentos de trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulação coletiva de trabalho celebrado/atualizado há menos de 3 anos.
Prorrogação de emissão de faturas em PDF
Foi decidida a prorrogação da emissão de faturas em formato digital (PDF) até dia 31 de Dezembro 2025.
Atualização de escalões de IMT
Quanto á tributação de imóveis e viaturas, os escalões de IMT (e respetivos limites de isenção, o que inclui o IMT jovem) serão alvo de atualização em 2,3%. Haverá também um aumento do limite de isenção de IMI para proprietários com baixos rendimentos.
Isenção de IRS para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Foi igualmente proposto no OE2025 que os prémios de produtividade, de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço pagos aos trabalhadores e/ou gestores da empresa são isentos de IRS até o limite de 6% do salário base anual do colaborador.
Flexibilização do regime de IVA de caixa
A flexibilização do regime de IVA de caixa (regime facultativo que possibilita adiar a entrega do IVA ao Estado até o pagamento das faturas emitidas aos clientes) passará a abranger empresas com faturação até 2.000.000€.
Alterações nas despesas de representação
As ofertas a clientes ou fornecedores de encargos suportados com espetáculos deixam de ser consideradas despesas de representação para efeitos de tributação autónoma.
Dispensa da obrigação de valorização de inventários
Ficarão dispensados da obrigação de valorização de inventários todos os sujeitos passivos relativamente ao período de tributação iniciado a (ou após) 1 de janeiro 2024 e os sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação iniciado a (ou após) 1 de janeiro 2025.
Incentivo à capitalização das empresas
Proposto um aumento em 0,5% de taxa de dedução ao lucro tributável dos aumentos líquidos dos capitais próprios, com a adição de spread de 2% com o fim da separação entre PME e outras tipologias.
Criação do conceito de grupos de IVA
O conceito de grupos de IVA tem como objetivo a promoção da melhoria da tesouraria das empresas através da redução dos processos de reembolso de IVA, da desburocratização de procedimentos e consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado (e do imposto a reembolsar pelo Estado).
Os grupos económicos (conjuntos de empresas controlados por uma #empresa-mãe”) terão a possibilidade de ter uma única declaração de IVA, o que vai simplificar procedimentos relativamente à entrega de declarações fiscais e permitir uma melhor gestão de tesouraria.