SICE – Inovação Produtiva – Territórios de baixa densidade (2025)

SICE – Inovação Produtiva – Territórios de baixa densidade (2025)

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O Aviso SICE – Inovação Produtiva foi lançado a 30 de julho 2025 e apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras realizadas por microempresas e PME, em territórios de baixa densidade populacional das NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), no âmbito do programa COMPETE 2030.

O SICE – Inovação Produtiva Insere-se no objetivo específico RSO1.3, ou seja, Crescimento e competitividade das PME e pretende aumentar a sua competitividade e capacidade produtiva, inovação, diversificação e internacionalização dos seus produtos, processos e/ou serviços.

São apoiados projetos inovadores que produzam bens ou serviços que possam ser internacionalizáveis, que tenham elevado valor acrescentado, elevada incorporação nacional e que sejam um investimento inicial (nova fábrica, novo produto, nova linha de produção, outros) ou investimento inicial numa nova atividade económica (expansão para novo setor, nova localização geográfica, novo mercado, outros).

O que pode financiar com o apoio do SICE – Inovação produtiva

  • Criação de novo estabelecimento, ou diversificação da atividade do estabelecimento, na condição da nova atividade não ser a mesma ou atividade semelhante à anteriormente exercida no mesmo;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente no mesmo;
  • Alteração fundamental do processo de produção ou prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

Prazo de candidatura SICE – Inovação Produtiva

O prazo de candidatura ao novo aviso de inovação produtiva Portugal 2030 é composto por duas fases:

  • Fase 1 – de 30/7/2025 a 28/11/2025 às 17 horas
  • Fase 2 – de 28/11/2025 a 31/03/20263 às 17 horas

Dotação do aviso e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação indicativaFundoTaxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 70.000.000 €FEDER50%
PR Norte – 5.000.000 €FEDER50%
PR Centro – 20.000.000 €FEDER50%
PR Alentejo – 11.000.000 €FEDER50%
PR Algarve – 11.000.000€FEDER50%

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo e Beiras ou Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as microempresas e pequenas empresas.

No caso das NUTS III Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral, Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:

  • Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
  • Domínio de especialização Energia Sustentável
  • Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade

A dotação alocada por cada programa regional ao aviso será repartida igualmente pelas 2 fases de candidaturas previstas, sem prejuízo de cada uma das fases poder ser reforçada em função da procura.

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