O prazo para candidaturas ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), relativamente ao ano fiscal de 2022, termina a 31 de maio de 2023, hoje é o último dia para as empresas que tiveram investimentos em I&D reaverem parte destes através da dedução à coleta de IRC.
A ANI (Agência Nacional de Inovação) indica que as empresas que tenham um período de tributação diferente do ano civil em 2022 têm um prazo SIFIDE específico. Estas podem candidatar-se ao SIFIDE até o último dia do quinto mês seguinte ao término do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
São destinatárias do SIFIDE as empresas residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.
A taxa base deste benefício fiscal é de 32,5% das despesas realizadas no período transato; a taxa incremental é 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média dos 2 exercícios anteriores, até o limite de 1,5 milhões de euros. O SIFIDE abrange as seguintes tipologias de despesas:
- Despesas de investigação (com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos);
- Despesas de desenvolvimento (realizadas com exploração de resultados de trabalhos de investigação ou outros conhecimentos científicos/técnicos para descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos).
A REWARD Consulting apoia as empresas na candidatura ao SIFIDE. Alcançamos taxas de sucesso de candidaturas acima de 90% e obtemos um maior valor de benefício fiscal em 30%.
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