Candidaturas SIFIDE 2025 abertas

Candidaturas SIFIDE 2025 abertas

Março 7, 2025

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O formulário para candidaturas ao benefício fiscal SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) em 2025, relativamente ao exercício fiscal 2024, está agora disponível. Em 2025 o formulário teve algumas alterações e é obrigatório o cumprimento de procedimentos adicionais.

Entre as várias alterações regista-se a necessidade do preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente validado por Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através do documento “Declaração de despesa com I&D validada pelo Contabilista Certificado”.

Outra novidade é a impossibilidade de prorrogar a data de fim de de um projeto. Caso se verifique essa situação deve ser criado um novo projeto. Também não é preciso anexar certidões de não dívida à AT e à SS.

Relativamente à IES (Informação Empresarial Simplificada) e a Declaração Modelo 22 devem ser adicionados quando validados pela AT, no separador “Documentos”, que se encontra no formulário de candidatura SIFIDE.

Existe a obrigatoriedade (artigo 40.º , n.º 2 do CFI) de constar no processo de documentação fiscal documento comprovativo de que se encontra preenchida a condição referida na alínea b) do artigo 39.º do CFI (certidões comprovativas de inexistência de dívidas ao Estado e SS de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou que tenham o seu pagamento garantido), pelo que é uma condição para o benefício da dedução.

Para o exercício de 2023 ocorreram 5647 candidaturas (segundo dados da ANI) pelo que até ao momento foram aprovadas 267 candidaturas. Todas as empresas com domiciliação fiscal em Portugal podem candidatar-se, desde que se identifiquem atividades de I&D no ano fiscal em análise.

O SIFIDE é um benefício fiscal que se destina a aumentar a competitividade das empresas ao apoiar os seus investimentos em I&D através da dedução à coleta de IRC.

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