A segunda fase de período de candidaturas da medida PRR “Internacionalização via E-commerce”, ou Aviso N.º 14/C16-i02/2023, foi terminada por ter atingido o limite de candidaturas previsto em função da sua dotação orçamental.
A medida Internacionalização via E-commerce faz parte do investimento 02 do PRR “Transição Digital das Empresas” que integra a componente 16 do PRR – Empresas 4.0.
A primeira fase do período de candidaturas Internacionalização via e-commercedecorreu de 24 de agosto 2023 até 15 de setembro 2023, e a segunda fase começou a 16 de setembro 2023, pelo que o seu encerramento aconteceu antes do prazo previsto (20 de outubro 2023).
A componente “Empresas 4.0”, dirigida ao reforço de digitalização das empresas, pretende recuperar o atraso do processo de transição digital, para acesso ao conhecimento e meios tecnológicos digitais que promovem:
- modernização do trabalho e dos processos de produção;
- desmaterialização dos fluxos de trabalho;
- mitigação dos défices de competências na utilização das tecnologias digitais;
- abranger de forma equilibrada mulheres e homens;
- incorporação de ferramentas e metodologias de teletrabalho;
- criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços,
- adoção de uma cultura de experimentação e inovação,
- reforço do ecossistema de empreendedorismo nacional
- incorporação de tecnologias disruptivas nas suas propostas de valor das empresas.
A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital com base na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais.
Esta medida PRR anula barreiras geográficas e introduz alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.