6.047 docentes e investigadores doutorados foram contratados para instituições de ensino superior e de I&D (investigação e desenvolvimento), desse total 52% dos profissionais foram contratados para lecionar em universidades e institutos politécnicos e 48% para Investigação. 87% dos contratos foram estabelecidos com instituições públicas e 13% com instituições privadas (estabelecimentos de ensino superior privado e instituições privadas sem fins lucrativos).
Os principais geradores de contratações foram os mecanismos de financiamento disponibilizados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), com 44% dos contratos estabelecidos através de concursos FCT integrados no programa de estímulo ao emprego científico. O número de contratos por tempo indeterminado com docentes e investigadores aumentou cerca de 9% desde 2015.
A evolução registada apresenta uma intenção política em aprofundar a estabilidade das relações laborais na atividade científica e firmar uma nova visão sobre as relações laborais estabelecidas na comunidade científica. No entanto o crescimento é mais notório na contratação de investigadores, pelo que o número de contratações passou de 1.133 em 2015 para 5.831 em 2020, o que perfaz um aumento de 81%.
Estes dados constam na plataforma “Observatório do Emprego Científico e Docente”, criada na sequência das recomendações do Conselho da UE que foram aprovadas em maio sobre a “Implementação de sistemas contínuos de monitorização da contratação de investigadores doutorados e carreiras em investigação”. O objetivo é conhecer de forma detalhada os efeitos das medidas de estímulo ao emprego científico concebidas entre 2016 e 2017.
Conclui-se que o aumento da contratação de doutorados afetos à I&D pode estar relacionado com os Sistemas de Incentivos e benefícios aplicáveis, como o caso do SIFIDE.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) concede benefícios fiscais através da dedução à coleta de IRC de uma percentagem das despesas em I&D (até 82,5%), pelo que engloba as despesas com pessoal afeto em tarefas de I&D e, caso sejam doutorados, é considerado a 120%. São consideradas para o efeito também despesas de funcionamento, equipamentos, propriedade intelectual, entre outros.
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