Em março de 2023 foram aprovadas alterações ao Regulamento Geral de Isenção por Categoria, ou RGIC, pela Comissão Europeia.
Este conjunto de alterações foi aprovado para obter mais flexibilidade na criação e execução de medidas de apoio em setores cruciais para a transição ecológica e a transição digital do continente europeu.
O Regulamento Geral de Isenção por Categoria determina e delimita as regras sob as quais os Estados-membros podem atribuir apoios estatais sem o risco de comprometer a livre concorrência na UE, de acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No entanto a evolução de mercado resultante da pandemia COVID-19 e da invasão da Ucrânia por parte da Rússia, juntamente com a necessidade de realizar uma transição digital e ecológica rápida no continente europeu, ditaram a revisão dos mecanismos previstos no RGIC.
Devido aos motivos apresentados acima os mecanismos do Regime Geral de Isenção por Categoria não eram suficientes para alcançar os objetivos traçados no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia Industrial e Digital.
As alterações aprovadas têm como objetivo facilitar, simplificar e alavancar o apoio à transição digital e ecológica da EU, de forma a que se torne mais simples a implementação de novas medidas em setores fundamentais para a transição e competitividade da indústria dos Estados-membros.
Dentro das medidas aplicadas destaca-se:
- O alargamento da possibilidade de atribuição de apoios de proteção ambiental e de energia (implantar energias renováveis, descarbonização, mobilidade verde, investimento em hidrogénio renovável, biodiversidade, eficiência energética);
- Aumento do valor do apoio financeiro a projetos importantes de Interesse Europeu Comum na área de I&D e definição de níveis mínimos para notificação obrigatória dos mesmos;
- Aumento das possibilidades de apoio à formação e reconversão profissional entre diferentes setores de atividade;
- Isenção de apoios dos Estados-membros para nivelar os preços da energia (eletricidade, gás e calor produzido através de gás natural ou eletricidade);
- Aumento dos níveis mínimos de notificação para apoios ambientais e apoios à I&D e inovação
- Aumento das oportunidades de apoios de financiamento de risco para PME e startups, tal como para produtos financeiros apoiados pelo fundo InvestEU;
- Divulgação da segurança jurídica e estabilidade regulamentar conforme a prorrogação do RGIC até o ano 2026;
- Aumento dos limiares de notificação nos restantes domínios de apoio;
- Alinhamento do RGIC com novas diretrizes de apoios estatais (inclui diretrizes de apoios regionais, de proteção do clima e ambiente e energia, promoção de investimentos de financiamento de risco) e com o enquadramento dos apoios de Estado à I&D e inovação.
Os Estados-membros podem gozar de maior capacidade de reação na definição de estratégias de resposta ao contexto económico atual e uma maior autonomia na concessão de ajudas estatais.